DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
Objeto: “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de troféus e medalhas, destinados à premiação dos participantes de eventos esportivos, culturais e sociais promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo do Município de Itaperuçu/PR”.
VALOR MÁXIMO: Valor Total R$135.290,82 (cento e trinta e cinco mil duzentos e noventa reais e oitenta e dois centavos). Local de Abertura: Por meio do endereço eletrônico http://www.bnc.org.br no Portal: Bolsa Nacional de Compras – BNC Informações Complementares: O Edital poderá ser retirados por meio do endereço eletrônico http://www.bnc.org.br ou site da Prefeitura através do Portal da Transparência: http://72.44.30.34:7474/transparencia/licitacoes. Itaperuçu/PR, 15 de outubro de 2026.
LETÍCIA FERNANDA CAVALLI
Pregoeira Oficial Portaria nº 380/2025
Publicado por: Welifer Felipe de Cristo Coutinho Código Identificador: EEDDEA20
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA DO SUL
DEPARTAMENTO JURÍDICO LEI 1724/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1724/2026 De 15 de outubro de 2026
Institui a Política Municipal de Alfabetização para o desenvolvimento das ações de alfabetização no Município de Itaúna do Sul em consonância com o Programa Educa Juntos, estratégia Alfabetiza Juntos e com o Compromisso Nacional da Criança Alfabetizada.
A Câmara Municipal de Itaúna do Sul, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gilson José de Góis, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 3º São objetivos da Política Municipal de Alfabetização elevar a qualidade da alfabetização nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
assegurar a alfabetização das crianças até o final do 2º ano do Ensino Fundamental;
contribuir para o cumprimento da meta de alfabetização do Plano Municipal de Educação; fortalecer práticas pedagógicas baseadas em evidências;
promover o uso de tecnologias educacionais inovadoras no processo de alfabetização;
socializar as experiências e produções em alfabetização e letramento desenvolvidas em sala de aula;
reconhecer e disseminar práticas exitosas, pedagógicas e de gestão, no âmbito da garantia do direito à alfabetização; garantir a articulação entre Educação Infantil e Ensino Fundamental;
Art. 4º Constituem diretrizes para a implementação da Política Municipal de Alfabetização: priorização da alfabetização até o 2º ano do Ensino Fundamental; promoção de práticas pedagógicas que desenvolvam a leitura/escuta, a escrita, oralidade, a produção textual e compreensão leitora; assistência pedagógica para as equipes gestoras das unidades escolares;
fortalecimento da gestão pedagógica nas unidades escolares; acompanhamento e monitoramento sistemático das aprendizagens dos estudantes;
implementação de estratégias de recomposição das aprendizagens; incentivo às práticas para desenvolver a linguagem oral e escrita desde a Educação Infantil;
promoção da participação das famílias no processo educativo; apoio técnico-pedagógico contínuo às escolas.
Art. 5º A política Municipal de Alfabetização tem por público-alvo: crianças matriculadas na pré-escola (4 e 5 anos); estudantes matriculados nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
Art. 6º Agentes envolvidos na política Municipal de Alfabetização: gestores municipais; equipes pedagógicas; gestores escolares;
professores da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental; comunidade escolar.
LEI
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Alfabetização no Município de Itaúna do Sul, destinada ao desenvolvimento de ações estruturadas e articuladas, em regime de colaboração com a União e o Estado do Paraná, visando à consolidação das aprendizagens dos estudantes nos anos iniciais do ensino fundamental, com ênfase na alfabetização das crianças. (cf. emenda modificativa nº 11/2026) Parágrafo Único: A Política fundamenta-se nas diretrizes da Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025 que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, na Lei nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022 que instituiu o Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná e na Resolução nº 5.158, de 07 de agosto de 2023 que institui a estratégia Alfabetiza Juntos para o desenvolvimento das ações do Programa Educa Juntos.
Art. 2º Princípios que compõem a Política Municipal de Alfabetização:
regime de colaboração entre União, Estado e Município para o desenvolvimento das ações de alfabetização;
garantia do direito à alfabetização das crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental;
equidade educacional, sendo considerados aspectos regionais, socioeconômicos, étnico-raciais e de gênero; valorização da avaliação como instrumento formativo e de acompanhamento das aprendizagens; formação continuada dos profissionais da educação; uso de evidências e dados educacionais para a tomada de decisão; garantia de condições pedagógicas adequadas, incluindo materiais didáticos e recursos de apoio.
Art. 7º A política Municipal de Alfabetização será implementada por ações que incluam:
definição de orientações curriculares e metas mensuráveis e objetivas; adesão e oferta de formação continuada para professores e gestores; utilização de materiais didáticos e pedagógicoscomplementares de apoio para professores e estudantes;
desenvolvimento de estratégias de recomposição das aprendizagens; adesão às avaliações formativas e externas; monitoramento contínuo das aprendizagens;
recomposição das aprendizagens para estudantes que não tenham sido alfabetizados até o 2º ano do Ensino Fundamental.
Art. 8º Constituem mecanismos de avaliação e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização: acompanhamento dos resultados de aprendizagem; definição, análise e monitoramento de indicadores educacionais; sistematização de dados por estudante, turma e escola; avaliação da efetividade das ações implementadas; uso dos resultados para o replanejamento das ações pedagógicas.
Art. 9º. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Esportes e Cultura e Turismo, ou ao órgão que legalmente venha a sucedê-la nas atribuições relativas à educação, a coordenação estratégica das ações decorrentes da Política Municipal de Alfabetização. (cf. emenda modificativa nº 11/2026)
Art. 10. As ações decorrentes desta Lei serão executadas à conta das dotações orçamentárias próprias e vinculadas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observadas a
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