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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 495

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 121/2025 10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA E A EMPRESA MONTINI CONSTRUTORA E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA.

TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 121/2025

10º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 121/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA E a EMPRESA MONTINI CONSTRUTORA E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na PRAÇA CORONEL DEOLINDO, no 151, em SÃO JERÔNIMO DA SERRA/PR, inscrito no CNPJ/MF sob o no 76.290.683/0001-20, neste ato representado pelo(a) Excelentíssimo(a) Sr(a). Prefeito(a) VENICIUS DJALMA ROSA, brasileiro(a), portador(a) da Cédula de Identidade Civil RG sob no 8.241.196-8 e inscrito no CPF/MF no 036.270.189.07, residente e domiciliado(a) neste Município e;

CONTRATADA: MONTINI CONSTRUTORA E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA, CNPJ 56.425.576/0001-55, localizada na Rua Santa Izabel, nº 109, Jardim Caviúna, cidade de Rolândia/PR, endereço eletrônico: [email protected], telefone: (43) 999574425, representada por LUCAS FERNANDO MONTINI SALLE, portador do R.G nº. 128008136 SESP/PR inscrito(a) no CPF sob no 094.116.919-78, residente na cidade ROLÂNDIA/PR, denominada CONTRATADA.

Considerando a anuência da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos; Considerando a anuência e justificativa do Departamento de Engenharia; Considerando a permissão legal contida no art. 125 da Lei 14.133/2021; Considerando o interesse e concordância das partes na reprogramação destes termos; Considerando o interesse público;

Resolvem:

Celebrar o presente termo aditivo de valores ao contrato administrativo nº 121/2025, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto

Constitui objeto deste Termo, Aditivo de Meta Física para equilibrar quantitativamente nos termos do Artigo 124, I, ―a‖ da LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, com Supressão de Valores, conforme parecer e planilha elaborada pelo Departamento de Engenharia relativo à readequação da obra, anexo ao processo administrativo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR

Fica alterado o contrato em epígrafe para suprimir quantitativo de itens planilhados, conforme planilha que integra o processo administrativo com fundamento no art. 125 da Lei Federal no 14.133/2021.

Em consequência da alteração, será suprimido o valor de R$ 1.872,69 (um mil oitocentos e setenta e dois reais e sessenta e nove centavos), correspondente à 0,77% do valor originalmente contratado.

CLÁUSULA TERCEIRA - Da Ratificação

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato administrativo nº 121/2025.

Assim, estando as partes justas e contratadas, na presença das testemunhas abaixo assinaladas, assinam o presente em três vias de igual forma e teor, para que este aditamento surta os efeitos jurídicos que lhe são desejados.

Município de São Jerônimo da Serra

VENICIUS DJALMA ROSA

Prefeito Municipal Contratante

MONTINI CONSTRUTORA E TRANSACOES IMOBILIARIAS LTDA Contratada

Publicado por: Aliciany Maria de Oliveira Correa Código Identificador: 0E0142FD

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA

DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS EDITAL 125/2026

Processo Seletivo Simplificado –EDITAL Nº 20/2024

O SR. JOSÉ LÁZARO FERRAZ, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 20/2024, e na Portaria 104/2024;

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissional para atuar nos estabelecimentos da Administração Pública Municipal; CONSIDERANDO os termos da Lei nº 745/2011;

CONSIDERANDO o disposto no Artigo 25, § 2º da Lei Municipal 571/2003

CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, nos termos do Edital nº 20/2024; CONSIDERANDO o ofícios 118/2026 e 147/2026 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a necessidade da Divisão de Recursos Humanos promover férias a servidores, não havendo substituto no quadro de pessoal;

RESOLVE:

I – CONVOCAR os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados (as) e classificados (as) no processo seletivo simplificado conforme ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de serviços ao Município.

CANDIDATOS APROVA
DOS NA C
LASSIFICAÇÃO GERAL
Função Classif. Candidato Nº inscrição
Auxiliar de Serviços Gerais 89 CAROLINE DA SILVA JURASKI 35
Auxiliar de Serviços Gerais 90 RENATA CAMARGO DA LUZ 64
Auxiliar de Serviços Gerais 91 IRENE DARAS DE ALMEIDA 115

II – Os(as) candidatos(as) deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves 85, centro, dentro do período de 16/10 à 22/10/2026 (05 dias úteis) , para apresentação de documentos e realização de exames médicos conforme solicitados pela Divisão de Recursos Humanos, sob pena de perder o direito a nomeação

III –Os(as) candidatos(as) serão contratados(as), caso preenchido os requisitos legais e regulamentares, para exercer 40hs (quarenta horas) de atividades semanais, em razão da necessidade atual da Administração em locais e horários definidos a critério da Administração.

IV – O(a) candidato(a) que não comparecer dentro do prazo estabelecido neste Edital, fica automaticamente desclassificado(a). V – A vigência do contrato obedecerá ao limite disposto no item 11.1.6 do Edital 20/2024

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. São José da Boa Vista–PR, 15 de outubro de 2026

JOSÉ LÁZARO FERRAZ Prefeito do Município

São Jerônimo da Serra, 14 de outubro de 2026.

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