DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638
2.6 Quem NÃO pode participar
Não pode se inscrever neste Edital, agentes culturais que:
I - tenham participado diretamente da etapa de elaboração do edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e
III - sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros).
IV – agentes culturais contemplados no EDITAL - 01/2026 PNAB-Ciclo-2
Atenção! O agente cultural que integrar o Conselho de Cultura somente ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 2.6.
Atenção! Quando se tratar de agentes culturais que constituem pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas neste item.
Atenção! A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.
2.7 Quantos projetos cada agente cultural pode apresentar neste edital
Cada agente cultural poderá concorrer neste edital com, no máximo 01 projeto e poderá ser contemplado com no máximo 01 projeto.
• ETAPAS
Este edital é composto pelas seguintes etapas:
-
Inscrições – etapa de apresentação dos projetos pelos agentes culturais
-
Seleção – etapa em que uma comissão analisa e seleciona os projetos
-
Habilitação – etapa em que os agentes culturais selecionados na etapa anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação
• Assinatura do Termo de Execução Cultural – etapa em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo de Execução Cultural
• INSCRIÇÕES
O agente cultural deve encaminhar para o e-mail: [email protected], com o assunto EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 a seguinte documentação obrigatória:
a) Formulário de inscrição (Anexo II) que constitui o Plano de Trabalho (projeto);
b) Autodeclaração étnico-racial ou de pessoa com deficiência, se for concorrer às cotas;
c) Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ.
Atenção! O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto. Atenção! A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), no Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).
4.1. Datas e Prazos
| DESCRIÇÃO | DATA PREVISTA | DATA DE TÉRMINO |
|---|---|---|
| Publicação do Edital no Diário Oficial | 16/10/2026 | - |
| Realização das Inscrições | 19/10/2026 | 23/10/2026 |
| Homologação das Inscrições | 28/10/2026 | - |
| Divulgação do Resultado da Avaliação Documental e Mérito Cultural | 04/11/2026 | - |
| Período para Interposição de Recursos Contra o Resultado Preliminar da Avaliação Docum Mérito Cultural |
ental e de 11/11/2026 |
16/11/2026 |
| Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos Contra o Resultado Preliminar | 19/11/2026 | - |
| Resultado dos Selecionados | 24/11/2026 | - |
| Entrega das Certidões Negativas | 25/11/2026 | 01/12/2026 |
| Avaliação das Certidõespela Comissão de Avaliação Documental | 02/12/2026 | - |
| Homologação do Resultado Final | 04/12/2026 | - |
| Assinatura do Termo de Execução | 07/12/2026 | 11/12/2026 |
• COTAS
5.1 Categoria de cotas
Ficam garantidas cotas nesse edital para:
a) pessoas negras (pretas e pardas), sendo 25% do total de vagas;
b) pessoas indígenas, sendo 10% do total de vagas;
c) pessoas com deficiência, sengo 5% do total de vagas.
A quantidade de cotas destinadas a cada categoria do edital está descrita no Anexo I. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.
A autodeclaração pode ser apresentada por escrito, em áudio, em vídeos ou em outros formatos acessíveis.
5.2 Concorrência concomitante
Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção.
www.diariomunicipal.com.br/amp 616