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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 627

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

projeto proposto -A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos
previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá
ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na
planilha orçamentária doprojeto.
E Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto -A análise deverá
avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e
materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.
10
F Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas -A análise deverá considerar a carreira dos
profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que
serão executadaspor eles noprojeto(para esta avaliação serão considerados os currículos dos membros da ficha técnica).
10
G Trajetória artística e cultural do proponente -Será considerada, para fins de análise, a carreira do proponente, com
base no currículo e comprovações enviadasjuntamente com aproposta.
10
PONTUAÇÃO TOTAL: 70

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROP ONENTES PESSOAS FÍSICAS
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
H Agentes culturais dogênero feminino. 05
I Agentes culturais negros e indígenas. 05
J Agentes culturais com deficiência. 05
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS
PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROP
ONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ
Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação
K Pessoasjurídicas ou coletivos/grupos compostos majoritariamenteporpessoas negras ou indígenas. 05
L Pessoasjurídicas compostas majoritariamentepor mulheres. 05
M Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas co
deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demaisgrupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social
m
05
PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS

● A pontuação final de cada candidatura será por média das notas atribuídas por cada membro.

● Os critérios gerais são eliminatórios de modo que o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.

● Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o agente cultural.

● Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, respectivamente.

● Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: agente cultural com maior tempo de atuação no município, agente cultural com maior idade, sorteio.

● Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 40 pontos.

● Serão desclassificados os projetos que:

I. receberam nota 0 em qualquer dos critérios obrigatórios;

II. apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto noinciso IV do caput do art. 3º da Constituição,garantidos o contraditório e a ampla defesa.

● A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº xx/2026 TENDO POR OBJETO A CONCESSÃO DE APOIO FINANCEIRO A AÇÕES CULTURAIS CONTEMPLADAS PELO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2026 – PNAB, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), DO DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1. A prefeitura municipal de Carlópolis, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Turismo e Cultura, Senhor Nilton Jose Teles e o(a) AGENTE CULTURAL, [INDICAR NOME DO(A) AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO], portador(a) do RG nº [INDICAR Nº DO RG], expedida em [INDICAR ÓRGÃO EXPEDIDOR], CPF nº [INDICAR Nº DO CPF], residente e domiciliado(a) à [INDICAR ENDEREÇO], CEP: [INDICAR CEP], telefones: [INDICAR TELEFONES], resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1. Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado conforme processo administrativo EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 02/2026 – PNAB-2.

4. RECURSOS FINANCEIROS

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ [INDICAR VALOR EM NÚMERO ARÁBICO] ([INDICAR VALOR POR EXTENSO] reais).

4.2. Serão transferidos à conta do (a) AGENTE CULTURAL, especialmente aberta no [NOME DO BANCO], Agência [INDICAR AGÊNCIA], Conta Corrente nº [INDICAR CONTA], para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

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