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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 760

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638

10 X.DIGITAL BRASIL SEGURANÇA DA

241
38.597.881/0001-42
160,00 160,00
220,00
Sim
Publica do por:
Caroline Passoni Lederer
Código Identificador:C9 04A783

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 361/2026

O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 76.179.829/0001-65, com sede na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Luiza Trombini Malucelli, nº. 134 – Centro Cívico, em Palmeira, Estado do Paraná, neste ato representada pela Secretária de Gestão Pública, Sra. CARLA BEATRIZ TURMINA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o n.º 029.XXX.XXX-40 , portadora da Cédula de Identidade Civil RG sob o n.º 5.XXX.XXX-8, a qual foi nomeada como responsável solidário pelos atos administrativos, execução e controle do gasto público, conforme Decreto Municipal n.º 17.957 de 17/01/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, para REGISTRO DE PREÇOS nº 90/2026 , processo administrativo nº 9818/2026 , RESOLVE registrar os preços das empresas indicadas e qualificadas nesta ATA, de acordo com a classificação por elas alcançadas e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO, PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

1.1. A presente Ata tem por objeto a aquisição de papel higiênico.

1.2. Os itens, especificações, quantitativos máximos e preços registrados seguem dispostos abaixo:

Fornecedor: MARCELO JACOB - ME

CNPJ: 11.774.132/0001-97

Lote Ordem Especificação
Marca UN. Quant Valor Unit. Valor Total
1 1 PAPEL HIGIÊNICO DE ALTA QUALIDADE, NÃO RECICLADO, COMPOSTO DE
100% CELULOSE. APRESENTANDO NO MÍNIMO DUAS CAMADAS DE MACIEZ,
PICOTADO, NEUTRO, NA COR BRANCA. ROLO MEDINDO 30M X 10CM;
SIRIUS PACOTE COM 1
ROLOS
6
5500
R$ 14,0200 R$ 77.110,00

Valor Total Homologado - R$77.110,00

1.3. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

2. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO E ENTREGA

2.1. O Licitante deverá seguir rigorosamente as normas e padrões estabelecidos em Lei específica sobre a natureza do objeto, bem como diligenciar para que os produtos entregues sejam de qualidade.

2.2. O objeto deverá ser executado conforme descrito no Anexo 01 do edital, independente de transcrição destas informações.

2.2.1 Os fornecimentos serão realizados de forma parcelada, conforme a necessidade da Administração, mediante emissão de nota de empenho, observados os quantitativos solicitados pela Secretaria requisitante.

2.2.2 A Contratada não poderá impor quantitativos mínimos para atendimento das solicitações de fornecimento, devendo efetuar as entregas integralmente de acordo com as quantidades indicadas pela Administração.

2.2.3 O prazo para entrega dos produtos será de até 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da nota de empenho.

2.2.4 O descumprimento injustificado dos prazos estabelecidos sujeitará a Contratada às penalidades previstas no Edital, na Ata de Registro de Preços, no Contrato e na legislação aplicável.

2.2.5 Os produtos fornecidos deverão corresponder integralmente às especificações e demais exigências constantes do Edital e do Termo de Referência.

2.2.6 A Administração poderá recusar, total ou parcialmente, os produtos entregues em desacordo com as especificações estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.

2.2.7 A Contratada deverá substituir, sem qualquer ônus adicional para a Administração, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da notificação, os produtos rejeitados, danificados, defeituosos, com vícios de fabricação, fora das especificações exigidas ou que apresentem qualquer irregularidade que comprometa sua utilização.

2.2.8 Os produtos deverão ser entregues em perfeitas condições de uso e conservação, devidamente acondicionados em embalagens adequadas, de forma a garantir sua integridade durante o transporte, armazenamento e manuseio.

2.2.9 Serão rejeitados os produtos que apresentarem avarias decorrentes do transporte, armazenamento inadequado, violação de embalagem, sinais de deterioração ou qualquer condição que comprometa sua qualidade e utilização, ficando a Contratada obrigada à sua imediata substituição, sem qualquer ônus para a Administração.

2.2.10 A entrega dos produtos será considerada concluída somente após o recebimento provisório e a conferência pela Administração quanto à quantidade, qualidade e conformidade com as especificações contratadas.

3. DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. Prazo para pagamento se dará em até 15 (quinze) dias, após atestado de recebimento definitivo pelo fiscal de contrato.

3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, na ordem bancária, creditada na conta indicada na nota fiscal, devendo para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.

3.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal ou Fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.

3.4. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outros CNPJs.

3.5. Para efetivação do pagamento correspondente a Contratada deverá comprovar que estão mantidas todas as condições demonstradas quando da habilitação a presente licitação, as quais deverão ser mantidas durante todo o período de execução do contrato, a não apresentação suspenderá o devido pagamento até que se regularize.

3.6. No caso de atraso do pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438 e VP = Valor da prestação em atraso,

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