DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
||Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638||
|---|---|---|
|40|Cabine suplementarpara caminhão
Comercial de Peçaspara Tratores Monte Claro Ltda|4.500,00|
|41|Furgo Sul
Edinaldo Aparecido Dias|8.100,00|
|42|7pistões de máquinas
Gilberto Luiz Graçano|5.200,00|
|43|Sucata depneus
Neuzi Eduarda Marques|1.100,00|
||TOTAL|2.195.750,00|
Ficam registrados como desertos os lotes nº 7 por ausência de lances, o Lote nº 30 frustrado, e o Lote nº 23 Cancelado, ficando a critério da Administração a sua reinclusão em novo certame. Determino a publicação deste Termo no Diário Oficial do Município, e no Portal da Transparência.
Palmital/PR, 22 de Setembro de 2026.
ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Ferraz de Lima Neto Código Identificador: 4EC74113
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.227
DECRETO Nº 2.227
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 2.429.789,17 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 04 | Controladoria Geral do Município | ||
| 04.001 | Controladoria Geral | ||
| 04.001.04.124.0050.2.015 | Controladoria | ||
| 56 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 1.000,00 |
| 05 | Procuradoria Geral do Município | ||
| 05.001 | Procuradoria Geral | ||
| 05.001.02.062.0055.2.020 | Coordenação e Supervisão Estratégica da Procuradoria Geral do Município | ||
| 68 - 3.3.90.14.00.00 | 000 | Diárias - civil | 30.000,00 |
| 70 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 40.000,00 |
| 08 | Secretaria Municipal de Administração | ||
| 08.001 | Gabinete do Secretário | ||
| 08.001.04.122.0002.2.040 | Coordenação Administrativa e Assessoramento Estratégico | ||
| 196 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 92.000,00 |
| 197 - 3.3.90.40.00.00 | 000 | Serviços de tecnologia da informação e comunicação -pessoajurídica | 22.100,00 |
| 10 | Secretaria Municipal de Saúde | ||
| 10.001 | Fundo Municipal de Saúde | ||
| 10.001.10.301.0006.2.062 | Atenção Primária em Saúde | ||
| 314 - 3.3.90.39.00.00 | 510 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 1.200.000,00 |
| 10.001.10.304.0006.2.064 | Vigilância Sanitária | ||
| 351 - 3.3.90.39.00.00 | 510 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 590.000,00 |
| 11 | Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral | ||
| 11.002 | Superintendência de Políticas Educacionais | ||
| 11.002.12.365.0017.1.018 | Estruturas | ||
| 405 - 3.3.90.39.00.00 | 104 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 152.689,17 |
| 12 | Secretaria Municipal de Obras Públicas | ||
| 12.004 | Departamento de Manutenção Urbana | ||
| 12.004.15.451.0014.2.103 | Manutenção, Pavimentação e Conservação de Pontes Ruas e avenidas. Tráfego em Geral. | ||
| 488 - 3.3.90.30.00.00 | 510 | Material de consumo | 230.000,00 |
| 18 | Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial | ||
| 18.001 | Gabinete do Secretário | ||
| 18.001.08.122.0053.2.170 | Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social | ||
| 711 - 3.3.90.30.00.00 | 000 | Material de consumo | 12.000,00 |
| 18.003 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 18.003.08.245.0019.2.220 | Proteção Social Básica | ||
| 826 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 40.000,00 |
| 18.006 | Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa | ||
| 18.006.08.241.0020.2.203 | Piso de Média Complexidade - Idoso | ||
| 970 - 3.3.90.30.00.00 | 931 | Material de consumo | 20.000,00 |
| Total Suplementação: | 2.429.789,17 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
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