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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 16/10/2026 · pág. 766

DOMPR 16/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

||Paraná , 16 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3638|| |---|---|---| |40|Cabine suplementarpara caminhão
Comercial de Peçaspara Tratores Monte Claro Ltda|4.500,00| |41|Furgo Sul
Edinaldo Aparecido Dias|8.100,00| |42|7pistões de máquinas
Gilberto Luiz Graçano|5.200,00| |43|Sucata depneus
Neuzi Eduarda Marques|1.100,00| ||TOTAL|2.195.750,00|

Ficam registrados como desertos os lotes nº 7 por ausência de lances, o Lote nº 30 frustrado, e o Lote nº 23 Cancelado, ficando a critério da Administração a sua reinclusão em novo certame. Determino a publicação deste Termo no Diário Oficial do Município, e no Portal da Transparência.

Palmital/PR, 22 de Setembro de 2026.

ROBERTO CARLOS ROSSI Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Ferraz de Lima Neto Código Identificador: 4EC74113

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.227

DECRETO Nº 2.227

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 2.429.789,17 (dois milhões, quatrocentos e vinte e nove mil e setecentos e oitenta e nove reais e dezessete centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
04 Controladoria Geral do Município
04.001 Controladoria Geral
04.001.04.124.0050.2.015 Controladoria
56 - 3.3.90.39.00.00 000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 1.000,00
05 Procuradoria Geral do Município
05.001 Procuradoria Geral
05.001.02.062.0055.2.020 Coordenação e Supervisão Estratégica da Procuradoria Geral do Município
68 - 3.3.90.14.00.00 000 Diárias - civil 30.000,00
70 - 3.3.90.39.00.00 000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 40.000,00
08 Secretaria Municipal de Administração
08.001 Gabinete do Secretário
08.001.04.122.0002.2.040 Coordenação Administrativa e Assessoramento Estratégico
196 - 3.3.90.39.00.00 000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 92.000,00
197 - 3.3.90.40.00.00 000 Serviços de tecnologia da informação e comunicação -pessoajurídica 22.100,00
10 Secretaria Municipal de Saúde
10.001 Fundo Municipal de Saúde
10.001.10.301.0006.2.062 Atenção Primária em Saúde
314 - 3.3.90.39.00.00 510 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 1.200.000,00
10.001.10.304.0006.2.064 Vigilância Sanitária
351 - 3.3.90.39.00.00 510 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 590.000,00
11 Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral
11.002 Superintendência de Políticas Educacionais
11.002.12.365.0017.1.018 Estruturas
405 - 3.3.90.39.00.00 104 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 152.689,17
12 Secretaria Municipal de Obras Públicas
12.004 Departamento de Manutenção Urbana
12.004.15.451.0014.2.103 Manutenção, Pavimentação e Conservação de Pontes Ruas e avenidas. Tráfego em Geral.
488 - 3.3.90.30.00.00 510 Material de consumo 230.000,00
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial
18.001 Gabinete do Secretário
18.001.08.122.0053.2.170 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social
711 - 3.3.90.30.00.00 000 Material de consumo 12.000,00
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.245.0019.2.220 Proteção Social Básica
826 - 3.3.90.39.00.00 000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 40.000,00
18.006 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
18.006.08.241.0020.2.203 Piso de Média Complexidade - Idoso
970 - 3.3.90.30.00.00 931 Material de consumo 20.000,00
Total Suplementação: 2.429.789,17

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

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