DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
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Analisar os relatórios de execução física e financeira e apreciar as prestações de contas apresentadas pela OSC;
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Registrar as ocorrências relacionadas à execução da parceria e adotar as providências administrativas cabíveis;
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Avaliar os resultados alcançados, considerando a contribuição da parceria para o fortalecimento das estratégias de comunicação em saúde, educação em saúde, mobilização social e apoio às ações de imunização.
7.2. Gestão, Monitoramento e Coordenação da Parceria
7.2.1. A gestão da parceria será realizada de forma integrada entre a Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá (SVS/AP) e a Organização da Sociedade Civil, observados os princípios da cooperação institucional, transparência, responsabilidade compartilhada, gestão por resultados, monitoramento contínuo, integridade, eficiência e melhoria permanente da execução.
7.2.2. Compete à Organização da Sociedade Civil designar Coordenador(a) Geral da Parceria, responsável pela interlocução institucional com a SVS/AP, coordenação técnico-administrativa das atividades, supervisão das equipes, acompanhamento da execução do Plano Operativo e adoção das medidas necessárias ao cumprimento das metas pactuadas.
7.2.3. O monitoramento da execução ocorrerá de forma contínua, mediante acompanhamento dos indicadores de desempenho, da execução física e financeira, dos produtos entregues e dos resultados diretamente relacionados ao objeto da parceria.
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7.2.4. Para esse fim, a OSC deverá apresentar relatórios periódicos contendo, no mínimo:
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descrição das atividades executadas;
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municípios e territórios atendidos;
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quantitativo de ações realizadas e público alcançado;
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materiais educativos produzidos e distribuídos;
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registros fotográficos, listas de presença e demais evidências da execução;
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execução financeira da parceria;
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análise dos resultados obtidos;
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dificuldades identificadas e medidas corretivas adotadas.
7.2.5. A SVS/AP exercerá o acompanhamento da parceria por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, competindo-lhes acompanhar a execução do objeto, analisar os relatórios apresentados, realizar visitas técnicas, emitir manifestações técnicas e recomendar medidas destinadas ao aperfeiçoamento da execução.
7.2.6. As reuniões de acompanhamento ocorrerão conforme cronograma definido entre as partes, visando acompanhar a evolução das atividades, analisar os resultados alcançados, identificar riscos, pactuar medidas corretivas e promover o aperfeiçoamento contínuo da execução.
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