DOEAP 16/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
• Nº 8.763
Sexta-Feira, 16 de Outubro de 2026
DIÁRIO OFICIAL
ANEXO IV - ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Nota: O presente Anexo estabelece a estratégia de monitoramento e avaliação da parceria, definindo os instrumentos, procedimentos e mecanismos que serão utilizados pela Superintendência de Vigilância em Saúde do Estado do Amapá – SVS/AP para acompanhar a execução do objeto, verificar o cumprimento das metas, produtos e indicadores pactuados e subsidiar a atuação do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.
Este Anexo complementa as disposições constantes do Plano de Trabalho, especialmente dos Capítulos 8 (Governança da Execução da Parceria), 10 (Indicadores de Desempenho), 13 (Monitoramento e Avaliação) e do Anexo III (Matriz de Gestão de Riscos).
1. FINALIDADE
O monitoramento da parceria tem por finalidade:
-
acompanhar a execução física e financeira do objeto;
-
verificar o cumprimento das metas, etapas, produtos e indicadores previstos no anexo Plano de Trabalho;
-
identificar tempestivamente riscos que possam comprometer a execução da parceria;
-
subsidiar a adoção de medidas preventivas e corretivas;
-
avaliar a conformidade da execução com o Plano de Trabalho e o Termo de Colaboração;
-
fornecer elementos técnicos para a elaboração dos pareceres de monitoramento e da prestação de contas.
2. RESPONSÁVEIS PELO MONITORAMENTO
O acompanhamento da parceria será realizado de forma integrada pelos seguintes atores:
I – Gestor da Parceria
Compete ao Gestor da Parceria acompanhar a execução cotidiana do objeto, analisar os relatórios apresentados pela Organização da Sociedade Civil, elaborar os relatórios técnicos de monitoramento, acompanhar o cumprimento das metas e comunicar à Comissão de Monitoramento e Avaliação eventuais ocorrências relevantes.
II – Comissão de Monitoramento e Avaliação
Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação exercer as atribuições previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Estadual nº 6.525/2025, no
204 de 242