DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
Marabá/Pará, usando de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO os artigos 55 e 56 da lei municipal 17.331/2008; CONSIDERANDO a necessidade do servidor BRAZ HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA, Portador do CPF nº xxx.829.722-xx, ocupante do cargo
de Agente de Conservação, Lotado na Secretaria de Serviço e Saneamento
Ambiental de Marabá - SSAM e que está CEDIDO à Secretaria Municipal De Educação - SEMED, se deslocar para Rota Vila Sororó - Zona Rural de Marabá, na
data de 14/10/2026, com o objetivo de entregar gêneros alimentícios estocáveis e perecíveis oriundos da agricultura familiar e do pregão nas EMEF’s Ruan Pablo, Adelaide Molinari, NEI Quézia, Rio Sororó, Alto Alegre, Carlos Marighella e Escada Alta;
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à
Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização
do Contrato Administrativo nº 196/2026, celebrado com a empresa SML -
SISTEMAS MULTI LIMPEZA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 18.549.387/0001-03, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE
MATERIAIS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED:
I - GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Nells Claudjan Rodrigues Nascimento Cargo/Função: Diretor de Infraestrutura e Logística Portaria: 041/2025
II - GESTOR DO CONTRATO SUPLENTE:
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
050505273.000035/2026-64, RESOLVE: Art.1º - Fica concedida 01 (uma) diária, sem pernoite, ao servidor BRAZ HENRIQUE DA SILVA TEIXEIRA.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação de Marabá-PA, em 14 de outubro de 2026
CRISTIANO GOMES LOPES
Secretário Municipal de Educação Port. nº 009/2025-GP
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: F02DFF0A
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO Nº 05050596.000059/2026-48
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo nº 196/2026, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
e
regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8º, §3º e 117 da Lei
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº
8/2026/TCM-PA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções,
a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual RESOLVE:
Nome: Joelma Araújo da Silva Cargo/Função: Coordenador II Matrícula nº 562
III- FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: José de Ribamar Alves Moreira Cargo/Função: Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado Portaria nº 397/2025-GP
IV- FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Rosivaldo Rodrigues Marques Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula nº 12726.
V - FISCAL SETORIAL (TITULAR): Nome: Shirleia Souza Sacramento Dias Cargo/Função: Professora C. I Matrícula: 29.435
VI - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Taiz da Silva Oda Cargo/Função: Agente de Conservação Matrícula nº 65.898 E,
Nome: Carla Beatriz Muniz de Oliveira de Souza Cargo/Função: Coordenadora I Matrícula nº 65.212
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as
providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto,
além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa
nº 8/2026/TCM-PA.
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos
estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância aos princípios da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados
pela Instrução Normativa N.º 08/2026/TCM/PA.
Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições, emitir notificações,
conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art.
12 e seguintes da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA.
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