DOMPA 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Para
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pará , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará • ANO XVII | Nº 4113
ocorrer sem prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal nº 383/2023. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Pará.
Gabinete do Secretário Municipal de Educação, em 29 de setembro de 2026
SR. CRISTIANO GOMES LOPES, Secretário Municipal de Educação. Marabá/PA.
Publicado por: Kelia Lima Dos Santos Araújo Código Identificador: BB898152
SEMED - SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROCESSO Nº 05050596.000059/2026-48
Designa servidores para atuarem como Gestor e Fiscais (Titular e Substituto) do Contrato Administrativo nº 197/2026, em observância à Lei Federal nº 14.133/2021 e à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, e dá outras providências.
III- FISCAL TÉCNICO (TITULAR): Nome: José de Ribamar Alves Moreira Cargo/Função: Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado Portaria nº 397/2025-GP
IV- FISCAL ADMINISTRATIVO (TITULAR): Nome: Rosivaldo Rodrigues Marques Cargo/Função: Assistente Administrativo Matrícula nº 12726.
V - FISCAL SETORIAL (TITULAR): Nome: Shirleia Souza Sacramento Dias Cargo/Função: Professora C. I Matrícula: 29.435
VI - FISCAL (SUBSTITUTO): Nome: Taiz da Silva Oda Cargo/Função: Agente de Conservação Matrícula nº 65.898 E,
Nome: Carla Beatriz Muniz de Oliveira de Souza Cargo/Função: Coordenadora I Matrícula nº 65.212
Parágrafo único. Os Fiscais Substitutos atuarão nos afastamentos, impedimentos legais ou eventuais licenças dos Fiscais Titulares, assumindo todas as responsabilidades inerentes à função.
O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais
e
regimentais, e CONSIDERANDO o disposto nos arts 8º, §3º e 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina que a execução
do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais representantes da Administração especialmente designados; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº
8/2026/TCM-PA, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará,
que regulamenta as regras e diretrizes de atuação para gestão e fiscalização de contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a segregação de funções, a eficiência, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução contratual RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para, em observância à Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA, atuarem na gestão e fiscalização
do Contrato Administrativo nº 197/2026, celebrado com a empresa MULTI
PREMIUM ATACADO E VAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº
53.431.951/0001-81, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPIS, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED:
I - GESTOR DO CONTRATO:
Nome: Nells Claudjan Rodrigues Nascimento Cargo/Função: Diretor de Infraestrutura e Logística Portaria: 041/2025
II - GESTOR DO CONTRATO SUPLENTE:
Nome: Joelma Araújo da Silva Cargo/Função: Coordenador II Matrícula nº 562
Art. 2º Compete ao Gestor do Contrato coordenar a gestão e a fiscalização
da execução contratual, supervisionar as atividades dos fiscais, adotar as
providências de controle preventivo, evidenciar a manutenção das condições de habilitação, e realizar o Recebimento Definitivo do objeto, além das demais atribuições delineadas no art. 11 da Instrução Normativa
nº 8/2026/TCM-PA.
Art. 3º Compete ao Fiscal Técnico, realizar o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto contratual sob os aspectos estritamente técnicos e operacionais, em estrita observância aos princípios
da segregação de funções e da rastreabilidade documental preconizados
pela Instrução Normativa N.º 08/2026/TCM/PA.
Art. 4º Compete ao Fiscal Administrativo, reportando-se ao gestor, acompanhar e fiscalizar diretamente a execução do contrato em seus aspectos operacionais e técnicos, realizar medições, emitir notificações, conferir a regularidade dos documentos fiscais e trabalhistas, e realizar o Recebimento Provisório mediante atesto fundamentado, nos termos do art.
12 e seguintes da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM-PA. Art. 5º As demais atribuições, responsabilidades e procedimentos operacionais dos agentes ora designados observarão rigorosamente o disposto nos Capítulos III e VI da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA,
respondendo os servidores por dolo ou erro grosseiro em caso de falhas
relevantes de fiscalização ou omissão de comunicação oportuna à autoridade superior.
Art. 6º Os servidores designados declaram, para os efeitos desta Portaria,
não incorrer em quaisquer dos impedimentos previstos na legislação, em
especial o parentesco até o terceiro grau com sócios ou diretores da empresa contratada e a não participação direta nas fases que antecederam a contratação que gerem conflito de interesses. Art. 7º O cumprimento da Instrução Normativa nº 8/2026/TCM/PA deve ocorrer sem prejuízo das exigências da Seção V do Decreto Municipal nº 383/2023.
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