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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 19/10/2026 · pág. 66

DOMPB 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4231

administrativas previstas no referido Art. 155; d – impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de três anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido Art. 155, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de três anos e máximo de seis anos, aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do referido Art. 155, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do mesmo artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º do referido Art. 156; f – aplicação cumulada de outras sanções previstas na Lei 14.133/21. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido no prazo de 15 (quinze) dias após a comunicação ao Contratado, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Integram esta Ata, o Edital do Pregão Eletrônico nº 00008/2026 e seus anexos, e a seguinte proposta vencedora do referido certame:

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

Para dirimir as questões decorrentes da utilização da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Esperança.

Montadas - PB, 16 de Outubro de 2026

JOSÉ ROMERO MARTINS DOS SANTOS –

Prefeito

Publicado por:
Juvencio Rodrigues Neto
Código Identificador:2DD6A6F6

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: RP 20008/2026

Aos 16 dias do mês de Outubro de 2026, na sede do Setor de Contratação da Prefeitura Municipal de Montadas, Estado da Paraíba, localizada na Rua Jose Verissimo de Souza - Centro - Montadas - PB, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de Abril de 2021; Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal nº 007, de 30 de Janeiro de 2023; Instrução Normativa nº 73 SEGES/ME, de 30 de Setembro de 2022; e legislação pertinente, consideradas as alterações posteriores das referidas normas; e, ainda, conforme a classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico nº 00008/2026 que objetiva o registro de preços para: Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de estruturas e equipamentos para eventos, incluindo som, iluminação, palco, banheiros químicos e demais itens necessários; resolve registrar o preço nos seguintes termos:

Órgão e/ou entidade integrante da presente Ata de Registro de Preços: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTADAS - CNPJ nº 08.739.351/000120.

VENCED
CNPJ:1
OR: ALEXANDRE LAURENTINO DA SILVA EIRELI
1.500.957/0001-13
ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. QUANT. P.UNIT. P.TOTAL
7 LOCAÇÃO DE TENDAS PIRAMIDAL, MEDINDO 4MX4M COM FECHAMENTO EM LONA, SISTEMA DE
ENCAIXE, UNIDAS COM PARAFUSO E CONEXÕES EM AÇO INOXIDÁVEL COM SOLDA ELETRÔNICA
PISO COM CARPETE E FONTE DE LUZ
UNID 100 296,00 29.600,00
13 BANHEIRO QUÍMICO – DETALHAMENTO: BANHEIRO INDIVIDUAL, PORTÁTIL, COM ILUMINAÇÃO,
TRAVA INTERNA, INDICAÇÃO MASCULINO/FEMININO, COM MONTAGEM E DESMONTAGEM
INCLUSA, INCLUINDO TAMBÉM OS MATERIAIS E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E LIMPEZA COM
REMOÇÃO DOS DETRITOS E LÍQUIDOS DIARIAMENTE.
UNID 20 218,00 4.360,00
TOTAL 33.960,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VALIDADE DOS PREÇOS:

O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de um ano, contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e poderá ser prorrogado por igual período, desde que comprovado que o preço é vantajoso. Em caso de prorrogação desta Ata, poderá ser renovado o quantitativo originalmente registrado.

A existência de preços registrados implicará compromisso de execução do serviço nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a contratação pretendida, desde que devidamente justificada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:

A cada efetivação da contratação do objeto registrado decorrente desta Ata, devidamente formalizada através do correspondente Contrato, serão observadas as cláusulas e condições constantes do Edital de licitação que a precedeu, relativamente ao Pregão Eletrônico nº 00008/2026, parte integrante deste instrumento de compromisso. A presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência poderá ser utilizada:

Pela Prefeitura Municipal de Montadas, que também é o órgão gerenciador responsável pela administração e controle desta Ata, representada pela sua estrutura organizacional definida no respectivo orçamento programa.

Por órgãos ou entidades da administração pública, observadas as disposições do Pregão Eletrônico nº 00008/2026, que fizerem adesão a esta Ata, mediante a consulta e a anuência do órgão gerenciador.

Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão;

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