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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 63

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

CLÁUSULA DEZESSETE – ALTERAÇÕES

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Eventuais alterações contratuais regerse-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.

CLÁUSULA DEZOITO – PUBLICAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, § 2º, da Lei Federal n° 12.527, de 2011, c/c art. 7º, § 3º, inciso V, do Decreto n° 7.724, de 2012.

CLÁUSULA DEZENOVE – DO FORO (art. 89, § 1º)

Fica eleito o Foro do Município de Cerejeiras para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/21.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, com um só efeito, para que produza seus efeitos legais e jurídicos. Cerejeiras, 16 de outubro de 2026.

Elisângela de Oliveira Araújo Souza

Sec. Mun. de Assistência Social CONTRATANTE

PARÁGRAFO SEGUNDO – Vinculam esta contratação,

independentemente de transcrição: a) o Projeto Básico;

b) o Edital da Licitação;

c) a proposta do contratado;

d) eventuais anexos dos documentos supracitados.

e) o Projeto Executivo;

f) o regime de execução é o de empreitada por preço global.

CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua publicação, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de Execução dos serviços não superior a 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados da data de recebimento da Ordem de Serviços pelo Contratado.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.

PARÁGRAFO QUARTO - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.

PARÁGRAFO QUINTO – O contrato não poderá ser prorrogado quando o CONTRATADO tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII) PARÁGRAFO PRIMEIRO – O regime de execução contratual, será de empreitada por preço global, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato.

Wellington Furtado Barros

GW ENGENHARIA E REFORMA LTDA CONTRATADO

Testemunhas:

Barbara Rachel Nogueira da Silva

Dayanne Monte de Oliveira Gatti.Termo de Contrato nº 220/2026 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CEREJEIRAS - RO e a empresa GW ENGENHARIA E REFORMA LTDA.

O Fundo Municipal de Assistência Social de Cerejeiras , estado de Rondônia, inscrito no CNPJ sob nº 14.895.276/0001-90, com sede na Rua Panamá nº 950, Cerejeiras/RO, neste ato representado por sua Secretária Municipal de Assistência Social, Sra. Elisângela de Oliveira Araújo Souza , brasileira, casada, CPF nº .702.652-*, RG nº 431 expedido pela SES DEC/RO, no uso das atribuições conferidas no Decreto Municipal n° 016/2025, de 06 de janeiro de 2025, doravante denominado CONTRATANTE , e por outro lado à empresa GW ENGENHARIA E REFORMA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 48.992.851/0001-94, com endereço na Av. Dom Pedro I, 23, Sala 01 Dom Pedro I, CEP 69.040-040, Manaus – AM, neste ato representado por seu representante legal o Sr. Wellington Furtado Barros devidamente inscrito no CPF nº .783.752- e RG 21957 expedido pela SSP/AM, conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Digital nº 2962/2026 e em observância às disposições da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da *Concorrência nº 012/2026 , mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO (art. 92, I e II)

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente instrumento é a Contratação de Empresa Especializada em Mão de Obra/Engenharia para construção do Centro de Convivência do Idoso no Município de Cerejeiras - RO, em conformidade com o Termo de Convênio nº 150/2026/PGE-SEOSP, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.

CLÁUSULA QUARTA – MATRIZ DE RISCO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Constituem riscos a serem suportados pelo contratante:

a) Evitar sobrepreço e superfaturamento quando das execuções contratuais;

b) Prevenir e reprimir práticas corruptas, práticas fraudulentas, práticas colusivas ou práticas obstrutivas nos processos de contratação pública;

c) Garantir que a contratação pública constitua efetivo instrumento de fomento da sustentabilidade em suas dimensões ambiental, social e econômica;

PARÁGRAFO SEGUNDO – Constituem riscos a serem suportados pelo contratado:

a) Falta de mão de obra qualificada;

b) Atraso na execução e possível sofrimento de sanção administrativa; c) Atraso no pagamento;

PARÁGRAFO TERCEIRO – Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de 25% para a contratante e 75% para o contratado:

a) Objeto mal executado, ou executado fora dos padrões exigidos no projeto básico;

b) Aplicação de material de baixa qualidade nas obras públicas;

c) Atraso injustificado na execução.

CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO PARÁGRAFO PRIMEIRO – Fica vedada a subcontratação total

ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, admitida somente em casos excepcionais e devidamente justificada nos autos mediante autorização prévia e expressa da Administração Municipal;

PATRÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA não poderá transferir ou ceder, ainda que parcialmente, os direitos ou obrigações decorrentes do Contrato.

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