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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 181

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

190..-** , RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da(s) proposta(s) da(s) empresa(s) abaixo qualificada(s):

Fornecedor: RAMATTY PRESTAÇÕES DE SERVIÇO LTDA CNPJ: 48.675.694/0001-93

Representante: Samilly ramatty Barbosa dos santos

Telefone: (69) 9933-6567

Email: [email protected]

Endereço: RODOVIA BR 364, KM 07, 000 - ZONA RURAL, Cacoal - RO - 76968-899

Item: 1 Quantidade: 2.000,00 Unidade: SERV/HORA Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 298,20 Valor Total: R$596.400,00 Descrição: ROLO COMPACTADOR PÉ DE CARNEIRO: com as meninas especificações: com Operador, Movida a diesel, Rolo compactador pé de carneiro removível, autopropelido, Ano de fabricação não inferior a 2014, Peso mínimo de 11,25t, Potência mínima de 82kW (100 a 115HP), Sistema vibratório em perfeito funcionamento, Equipamento em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, Todos os sistemas mecânicos, hidráulicos e operacionais em pleno funcionamento conservação e segurança. Item: 2 Quantidade: 500,00 Unidade: SERV/HORA Marca: SERVIÇO Modelo: SERVIÇO Preço Unitário: R$ 263,20 Valor Total: R$131.600,00 Descrição: ROLO COMPACTADOR LISO: com as meninas especificações: com Operador, vibratório autopropelido de tambor liso, movido a diesel, Potência mínima de 110HP, Peso operacional mínimo de 11.000kg, Sistema de vibração apropriado para compactação de misturas asfálticas, em perfeito funcionamento, Equipamento em perfeitas condições de funcionamento, conservação e segurança, Todos os sistemas mecânicos, hidráulicos e operacionais em pleno funcionamento conservação e segurança.

Total: R$ 728.000,00

As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.

A validade desta Ata de Registro de Preços é até 16/10/2027 , a contar do dia 16/10/2026 .

CLÁUSULA I - DO OBJETO

Registro de Preços para contratação de empresa para futuros e eventuais prestações de serviços (HORA – MÁQUINA, VEÍCULO E EQUIPAMENTO PESADO), visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari - PMCJ/RO através da Secretaria Municipal de Obras - SEMOB, por um período de 12 (Doze) Meses, conforme Termo de Referência.

CLÁUSULA II - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

2.1 O órgão gerenciador será a Gerência do Sistema de Registro de Preço, da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari - RO.

2.2 Caberá à Gerência do Sistema de Registro de Preço - GSRP a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente, conforme, do Decreto 8.781 municipal 2023.

2.3 No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão Participante assim como as demais atribuições previstas Do Decreto municipal 8.781/23.

2.4 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS – SEMOB

CLÁUSULA III - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços.

CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados o prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogada por igual período.

4.1.1 Podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração e que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.

4.1.2 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.

4.2 O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.

4.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições.

4.4 As contratações decorrentes da ata serão formalizadas por meio de instrumento contratual, carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra, ordem de execução de serviço ou outro instrumento equivalente, conforme prevê o art. 95 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021. 4.4.1Os contratos celebrados em decorrência do Registro de Preços estão sujeitos às regras previstas na Lei Federal n.º 14.133, de 2021.

a) Os contratos poderão ser alterados de acordo com o previsto em lei e no edital da licitação, inclusive quanto ao acréscimo de que trata os 124 a 136, da Lei Federal n.º 14.133, de 2021, cujo limite é aplicável ao contrato individualmente considerado e não à ata de registro de preços.

b) A duração dos contratos decorrentes da ata de registro de preços deverá atender ao contido no Capítulo V, do Título III, da Lei Federal º 14.133, de 2021.

c) O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.d) A alteração dos preços registrados não altera automaticamente os preços dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços, cuja revisão deverá ser feita pela secretaria municipal, órgão contratante, observadas as disposições legais incidentes sobre os contratos.

4.5 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços, inclusive acréscimos do que trata o art. 124 da Lei n. º 14.133, de 2021.

CLÁUSULA V - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1 O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: I - for liberado;

II - descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável;

III - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;

IV - sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei Federal n.º 14.133, de 2021; V - não aceitar o preço revisado pela Administração. 5.2 A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador:

I - pelo decurso do prazo de vigência;

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