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Diário Oficial dos Municípios de Rondônia · 19/10/2026 · pág. 184

DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342

CLÁUSULA X - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

10.1 Homologado o resultado da licitação, o licitante mais bem classificado será comunicado via e-mail, da publicação da Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

10.2 A ata será disponibilizada no sistema de registro de preços. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quantas forem necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns),as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

10.3 O preço registrado, com a indicação dos fornecedores, será divulgado na AROM e disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

10.4 A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

10.5 Na hipótese de liberação do detentor ou cancelamento da proposta deste para o item da ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidas, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

CLÁUSULA XI - DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

11.1 Conforme o Decreto municipal 8.781/23, o cadastro de reserva de fornecedores ocorrerá após o encerramento da etapa competitiva, com por finalidade especial atender a superveniente exclusão do primeiro fornecedor classificado.

11.2 Será incluído, na respectiva ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens, obras ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, na sequência da classificação do certame, observadas as seguintes questões:

11.2.1 O registro a que se refere o item 9.2 deste artigo tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas do Decreto municipal 8.781/23;

11.2.2 Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 9.2, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;

11.2.3 A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva, a que se refere o item 9.2, será efetuada quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente.

CLÁUSULA XII - DAS INFORMAÇÕES GERAIS

12.1 Mais informações poderão ser adquiridas, na sala da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, situada na Prefeitura de Candeias do Jamari, na Avenida Tancredo Neves, Nº. 1781, Bairro união, Candeias do Jamari-RO, de segunda à sexta-feira das 08h00min às 17h00min

CLÁUSULA XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata o Edital de Pregão Eletrônico Nº. 020/2026 a proposta da empresa vencedora que esta subscreve, bem como todos os demais elementos do Processo nº 0002477.06.01-2026 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS.

A eficácia da validade da presente Ata de Registro de Preços dar-se-á pela HOMOLOGAÇÃO do resultado da licitação que a originou, Pregão Eletrônico Nº. 020/2026/PREGAO, pelo Excelentíssimo Senhor

Órgão Gerenciador Gerenciador da Ata de Registro de Preço: LUCIVALDO SILVA DA COSTA Gerente da Ata de Registro de Preço Superintendente Municpal de Licitação – SML

A PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, APÓS LIDA E ACHADA CONFORME, É ASSINADA PELAS PARTES.

A validade desta Ata de registro de Preço é contada a partir de Sua Publicação da AROM. Empresa (s) Detentora (s) da Ata de Registro de Preço A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.

OSVALDO SOUSA

Secretário Municipal de Obras

RAMATTY PRESTAÇÕES DE SERVIÇO LTDA

48.675.694/0001-93

Assinado de forma digital por: Samilly ramatty Barbosa dos santos 000..-**

Dados: 16/10/2026 10:06:42

Publicado por:
Lucivaldo Silva da Costa
Código Identificador:0AE5E9CF

SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 039/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2026

PROCESSO LICITATÓRIO 0002477.06.18-2026

No dia 15 de Outubro de 2026, no(a) MUNICÍPIO DE CANDEIAS DO JAMARI/RO , inscrito(a) no CNPJ 63.761.902/0001-60, com sede à AV TANCREDO NEVES n° 1781 CEP 76860-000 – Candeias do Jamari-RO neste ato legalmente representado por Osvaldo Sousa , portador do CPF n°

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