DOMRO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Rondonia
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rondônia , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia • ANO XVIII | Nº 4342
Fornecedor: GUAJARA LOCADORA LTDA CNPJ: 49.288.369/0001-30 Representante: Valdenir carlos Belini Telefone: (69) 9990-6397
Email: [email protected]
Endereço: AVENIDA CAMPOS SALES, 1190 - TAMANDARÉ, Guajará-Mirim - RO - 76850-000
| Item: 1 | Quantidade: 12,00 Unidade: ITEM Marca: CHEVROLET |
Modelo: 2 | 025 Preço Unitário: R$ 156.000, |
00 Valor Total |
: R$1.872.000,00 |
|---|---|---|---|---|---|
| Descrição: ( original do ou elétrica; Inovação C ESPECIFIC nas 04 |
Locação mensal de veículo - DE (15) CAMINHONETES cabine dupla, sem motorista e sem com fabricante ); - tração 4x4 ação integrada com reduzida; - cabine dupla com capacidade para 05 p ar- Veículos MENSAL (R) (MESES Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da âmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União M AÇÕES CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA). 01 condicionado; - câmbio automático ou |
bustível. Es assageiros; Consultoria- odelo de manual com |
pecificações: fabricação nacional e/ou inte - motor a diesel; potência mínima: 200cv Geral da União Modelo de Aquisições At Aquisições Atualização: maio/2023 Apr no mínimo de 06 marchas à frente e um |
rnacional, ano e modelo nã de potência; torque mínim ualização: maio/2023 Apro ovado pela Secretaria de a ré, ou câmbio superior. - |
o inferior a A 3 anos, cor branco o: 45 kgf.m; - direção hidráulica vado pela Secretaria de Gestão e Gestão e Inovação (DEMAIS vidros elétricos e travas elétricas |
| Item: 2 | Quantidade: 12,00 Unidade: ITEM Marca: CHEVROLET |
Modelo: 2 | 025 Preço Unitário: R$ 20.195,0 |
0 Valor Total |
: R$242.340,00 |
| Descrição: passageiros Total: R$ 2 |
Locação mensal de (07) VEÍCULOS, tipo passeio HATCHBACK, preferência cor branco, mot além do motorista, transmissão manual ou no mínimo 05 velocidades ou automática, direção hidrá .114.340,00 |
or com pot ulica ou elé |
ência mínima de 1.000 cilindradas, 04 po trica, àgasolina ou flex, com ano de fabri |
rtas, ar Condicionado, com cação não inferior a 3 anos, |
capacidade para transportar 04 período de 12 (doze) meses. |
| Item | Descrição |
Unid. | Qnt. Preço Unitário (R$) |
Preço Total Mensal | Valor Total 12 Meses |
| 01 | Locação – Veículo Tipo CAMINHONETE CABINE DUPLA:sem motorista e sem combustível. Especificações: fabricação nacional e/ou internacional, ano e modelo não inferior a A 3 anos, cor branco ( original do fabricante ); - tração 4x4 ação integrada com reduzida; - cabine dupla com capacidade para 05 passageiros; - motor a diesel; potência mínima: 200cv de potência; torque mínimo: 45 kgf.m; - direção hidráulica ou elétrica; ar- condicionado; - câmbio automático ou manual com no mínimo de 06 marchas à frente e uma ré, ou câmbio superior. - vidros elétricos e travas elétricas nas 04 portas; - retrovisores elétricos; - freios ABS; alarme antifurto; - sensor de estacionamento; - air bag: dianteiro e laterais de cortina; - protetor de caçamba; - capota marítima rígida de fibra náutica ou similar (revestida de lona ou similar), modelo original ou homologado pelo fabricante; rodas de alumínio de 17" ou superior; - protetor de cárter; - jogo de tapetes; - central multimídia com GPS e câmera de ré integrados, tela de no mínimo 8'' e integração com android auto e apple carplay; - rastreador; - navegador gps; - para-brisas: vidros de segurança que atendam aos termos do art. 2º da resolução do conselho nacional de trânsito nº 254/2007 e da NBR 9491 e suas normas complementares; - película somente nos vidros laterais e traseiro, com transparência mínima prevista em lei, atendendo aos termos do art. 2º da resolução do conselho nacional de trânsito nº 254/2007 e da nbr 9491 e suas normas complementares – (transparência mínima de: 70% nos vidros laterais dianteiros e 28% nos vidros laterais traseiros e 28% no vidro traseiro); - equipado com os demais itens de série e acessórios de segurança originais de fábrica, exigidos pelo CONTRAN. Cores: preto, cinza, branco e prata (a ser definido na ordem de fornecimento). Locação mensal,período de 12 (doze) meses. |
Und. | 15 10.400,00 |
156.000,00 | 1.872.000,00 |
| 02 | Locação – Veículo Tipo Passeio HATCHBACK:preferência cor branco, motor com potência mínima de 1.000 cilindradas, 04 portas, ar condicionado, com capacidade para transportar 04 passageiros além do motorista, transmissão manual ou no mínimo 05 velocidades ou automática, direção hidráulica ou elétrica, à gasolina ou flex, com ano de fabricação não inferior a 3 anos,período de 12 (doze) meses. |
Und. | 07 2.885,00 |
20.195,00 | 242.340,00 |
TOTAL GERAL R$ 2.114.340,00 (Dois milhões cento e quatorze mil trezentos e quarenta reais)
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integram esta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até 16/10/2027 , a contar do dia 16/10/2026 .
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Registro de Preços para contratação de empresa para futura e eventual prestação de serviços (LOCAÇÃO DE VEÍCULO - CAMINHONETE/ SUV/ LEVE HATCHBACK), visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari - PMCJ/RO por um período de 12 (doze) Meses, conforme Termo de Referência.
CLÁUSULA II - ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
2.1 O órgão gerenciador será a Gerência do Sistema de Registro de Preço, da Prefeitura Municipal de Candeias do Jamari - RO.
2.2 Caberá à Gerência do Sistema de Registro de Preço - GSRP a condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata dele recorrente, conforme, do Decreto 8.781 municipal 2023.
2.3 No entanto, a alocação de recursos, empenhamento, análise do mérito das quantidades adquiridas, bem como a finalidade pública na utilização dos materiais e serviços são de responsabilidade exclusiva do ordenador de despesas do órgão Participante assim como as demais atribuições previstas Do Decreto municipal 8.781/23.
2.4 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
Secretaria Municipal Geral de Administração Planejamento Orçamento PISIEC – SEMG, Gabinete Do Prefeito, Secretaria Municipal De EducaçãoSEMED, Secretaria Municipal De Finanças – SEMFIN, Secretaria Municipal De Turismo E Econ. Sol. –SETES, Secretaria Municipal De Agricultura Abast. SEMAGRIC, Secretaria Municipal de Obras – SEMOB, Secretário Municipal de Comunicação Social – SEMCOM, Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA.
CLÁUSULA III - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS3.1 Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços.
CLÁUSULA IV - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO4.1 O prazo de vigência desta Ata de Registro de Preço será de 12 (doze) meses contados o prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogada por igual período.
4.1.1 Podendo este prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração e que comprovado que as condições e o preço permanecem vantajosos.
4.1.2 No ato de prorrogação da vigência da ata de registro de preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original.
4.2 O ato de prorrogação da vigência da ata deverá indicar expressamente o prazo de prorrogação e o quantitativo renovado.
4.3 A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles possam advir, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento ou contratação em igualdade de condições.
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