DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
4,99-R$ 4.990,00; 152-PREDNISOLONA 20MG CPR-PRATI DO NADUZZI-UND-40000-R$ 1,46-R$ 58.400,00; 153PREDNISOLONA 3MG/ML SUSPENSÃO-HIPOLABORFRASCO-5000-R$ 8,56-R$ 42.800,00; 154-PREDNISONA 5MG CPR-HIPOLABOR-UND-20000-R$ 0,15-R$ 3.000,00; 155PROPANOLOL 20MG COMPRIMIDOS-HIPOLABOR-UND-3000R$ 0,23-R$ 690,00; 156-PROPANOLOL 40MG CPR-HIPOLABORUND-5000-R$ 0,11-R$ 550,00; 157-SAIS DE REIDRATAÇÃO ORAL SACHÊ-AIRELA-UND-8000-R$ 1,70-R$ 13.600,00; 158SALBUTAMOL 120,5MCG/DOSE AEROSOL 200 DOSESPHARMASCIENCE-FRASCO-400-R$ 12,85-R$ 5.140,00; 159SALBUTAMOL XAROPE-PRATI DO NADUZZI-FRASCO-3000R$ 2,86-R$ 8.580,00; 160-SECNIDAZOL 1000MG CPRVITAMEDIC-UND-8000-R$ 2,43-R$ 19.440,00; 161-SIMETICONA 75MG/ML GOTAS 10ML-AIRELA-FRASCO-10000-R$ 2,85-R$ 28.500,00; 162-SINVASTATINA 20MG CPR-GLOBO-UND-5000R$ 0,21-R$ 1.050,00; 163-SINVASTATINA 40MG CPRMULTILAB-UND-5000-R$ 0,34-R$ 1.700,00; 164-SOLUÇÃO FISIOLÓGICO NASAL 0,9%-FARMAX -FRASCO-500-R$ 4,50-R$ 2.250,00; 165-SULFADIAZINA DE PRATA 1% CREME-UNIAO QUIMICA-UND-3500-R$ 7,05-R$ 24.675,00; 166SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 200+40MG/5ML SUSP-VITAMEDIC-FRASCO-3000-R$ 7,15-R$ 21.450,00; 167SULFAMETOXAZOL + TRIMETROPRIMA 400+80MG CPRPRATI DO NADUZZI-UND-20000-R$ 0,20-R$ 4.000,00; 168SULFATO FERROSO 25MG/ML SOL ORAL 30ML-AIRELAFRASCO-8000-R$ 1,07-R$ 8.560,00; 169-SULFATO FERROSO CPR-AIRELA-UND-60000-R$ 0,10-R$ 6.000,00; 170TENOXICAM 20MG CPR-GEOLAB-UND-5000-R$ 0,84-R$ 4.200,00; 171-TIABENDAZOL 50MG/G POMADA -NATIVITA - UND-2500-R$ 12,50-R$ 31.250,00; 172-VITAMINA D 200 UI GOTAS-SOBRAL-UND-3000-R$ 12,98-R$ 38.940,00; 173VITAMINA D 5.000 UI GOTAS-SOBRAL-UND-800-R$ 33,34-R$ 26.672,00
CLÁUSULA TERCEIRA - ÓRGÃO GERENCIADOR
O órgão gerenciador será o Município de Espírito Santo/RN . CLÁUSULA QUARTA – DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133/2021; e
4.1.3. consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador.
4.4. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços, conforme disposto no art. 61, parágrafo segundo do Decreto Municipal nº. 012/2025.
4.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
CLÁUSULA QUINTA - VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº. 14.133/2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2 deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº. 14.133/2021.
5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços: 5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.2.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.6. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.7. Após a homologação da licitação o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº. 14.133/2021.
5.7.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.8. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços, podendo ser assinada manualmente, mediante justificativa apresentada pela empresa registrada e aceita pelo Município.
5.9. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.9.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.9.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.10. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações: 6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea ―d‖ do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº. 14.133/2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
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