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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 233

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.

Constatadas irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:

se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.

se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;

Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.

As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Upanema/RN, 15 de outubro de 2026.

Assinaturas:

RENAN MENDONÇA FERNANDES

Representante legal do órgão gerenciador

FELIPE PEREIRA TAVARES BEZERRA

Representante legal do fornecedor registrado

Publicado por:
Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira
Código Identificador:DF518CFE

CHEFIA DE GABINETE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2026 DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2026-PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 10001.000098/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA/RN , com sede na Rua João Francisco, 90, Centro na cidade de Upanema/RN, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.085.771/0001-30, neste ato representado pelo prefeito constitucional, RENAN MENDONÇA FERNANDES , portador da matrícula funcional nº 1362, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2026, processo administrativo n.º 10001.000098/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, do Decreto n° 040 de 14 de julho de 2026, Lei Municipal 887/2025 e em conformidade com as disposições a seguir:

DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando à Aquisição toners, cartuchos, refis de tinta, peças de impressoras para atender as necessidades das secretarias municipais da Prefeitura de Upanema/RN , especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Pregão nº 019/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.

O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

EMPRESA
CNPJ: 42.4
: MSI COMERCIO E SERVICOS LTDA
48.644/0001-97
ENDEREÇ
REPRESE
E-MAIL: T
O: R PROF MACHADO TOLOSA, 267, ALTO DA MOOCA, SÃO PAULO/SP
NTANTE: LEANDRO DE SOUZA FRANCO, CPF: 271.203.068-04
EL.: ( )
ITEM DESCRIÇÃO
QUANT.
UNID. MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
17 0039843 - FOTOCONDUTOR/CILINDRO COMPATIVEL COM
DR217/213; RENDIMENTO 18.000 PÁGINAS.
24
UND MSI (COMPATÍVEL) DR217/213 R$73,00 R$1.752,00
VALOR TOTAL: R$1.752,00

A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação de até 50%.

VALIDADE, FORMALIZAÇÃO E CADASTRO DE RESERVA A ARP

O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, em consonância com o art. Art. 246 do Decreto Municipal n° 040/2026.

A prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços implicará a renovação dos quantitativos até o limite originalmente estabelecido, salvo disposição em contrário constante do respectivo instrumento, em consonância com o art. Art. 246 do Decreto Municipal n° 040/2026.

O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021. Os instrumentos de que trata o item 4.4 deverão ser assinados no prazo de validade da ata de registro de preços.

Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

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