DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal.
Constatadas irregularidades no registro de preço, esta Seção Prefeitura poderá:
se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela Administração.
As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.
Upanema/RN, 15 de outubro de 2026.
Assinaturas:
RENAN MENDONÇA FERNANDES
Representante legal do órgão gerenciador
NEUSA CANDIDO DA SILVA
Representante legal do fornecedor registrado
Publicado por: Pedro Henrique Lima Bezerra de Oliveira Código Identificador: A23D8961
CHEFIA DE GABINETE DECRETO Nº 053/2026
DECRETO Nº 053/2026
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 32.040,35 (trinta e dois mil e quarenta reais e trinta e cinco centavos) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UPANEMA/RN , no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, combinado com o Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64;
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo I a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto Credito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício, no valor de R$ 32.040,35 (trinta e dois mil e quarenta reais e trinta e cinco centavos) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
| Unidade Orçamentária | Ação | Natureza | Fonte | Região | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| Anexo I (Acréscimo) | 32.040,35 | ||||
| 10 .001 SEC. MUN. TURISMO, | INFRAESTRUT |
URA E DESENV. URBANO |
32.040,35 | ||
| 2064 M | ANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
32.040,35 | |||
| 3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 17510000 | 0001 | 32.040,35 |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo I - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Upanema/RN, 15 de outubro de 2026.
RENAN MENDONÇA FERNANDES
Prefeito Municipal
ANEXO I
| DECRETO Nº 053/2026 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026 ANEXO I METODOLOGIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO EXERCÍCIO |
|---|
| Código de Classificação/Receita: 1.2.4.1.50.0.1.00 - Contribuiçãopara o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal |
| Fontes: 17510000 - Recursos da Contribuiçãopara o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP |
| 2026 TOTAL |
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