DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 075/2026 – SMG.
Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 075/2026 – SMG.
Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 691.660,49 (seiscentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8º, Inciso III, da Lei Orçamentária Anual nº 516, de 09 de dezembro de 2025 (LOA 2026)
CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo II a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;
CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;
CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício no valor de R$ 691.660,49 (seiscentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:
| UNID. ORÇAMENTÁRIA: | 08.701 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |
|---|---|---|
| FUNÇÃO: | 10 SAÚDE | |
| SUBFUNÇÃO: | 301 ATENÇÃO BÁSICA | |
| PROGRAMA: | 0011 GESTÃO E FORTALECIMENTO DO SUS MUNICIPAL | |
| PROJETO/ATIVIDADE: | 2030 - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - PAP | |
| NATUREZA DA DESPESA: | ||
| 3.3.90.30 | MATERIAL DE CONSUMO | R$ 100.000,00 |
| 3.3.90.39 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | R$ 591.660,49 |
| TOTAL: | R$ 691.660,49 | |
| FONTE DE RECURSOS: | 16000000 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE |
Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo
II - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus/RN, 16 de outubro de 2026.
JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
| MUNICIPIO DE BOM JESUS | Sistema O | rçamentário, Financeiro | e Contábil | |||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| ANEXO II - Metodologia e Cálculo do Excesso de Arrecadação - Prefeitura | Exercício: | 2026 | ||||||
| OUTUBRO/2026 Fonte de Recurso : 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUSprov. do Governo Federal - Bloco Receitas |
de Manut. das Ações e Serviços Público Previsão Inicia |
s de Saúde l Valores Arrecadados |
Total |
Diferença * | ||||
| * | Janeiro Fevereiro Março Abril |
Maio | Junho | Julho Agosto |
Setembro Outubro |
Novembro Dezembro | ||
| 1321011128 - Remuneração de Depósitos Bancários - Atenção Básica | 63.255,00 | 11.336,59 9.529,27 13.243,69 10.827,18 |
7.096,29 | 10.080,04 | 12.249,05 9.412,13 | 7.015,88 0,00 |
0,00 0,00 90.790,12 |
-27.535,12 |
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