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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte · 19/10/2026 · pág. 241

DOMRN 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Norte , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte • ANO XVIII | Nº 3900

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 075/2026 – SMG.

Estado do Rio Grande do Norte PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 075/2026 – SMG.

Abre Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 691.660,49 (seiscentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) para reforço de dotações consignadas no Orçamento Geral do Município.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOM JESUS/RN, no uso de suas atribuições e em conformidade que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 8º, Inciso III, da Lei Orçamentária Anual nº 516, de 09 de dezembro de 2025 (LOA 2026)

CONSIDERANDO que a evolução da receita e a tendência do seu crescimento para o fechamento do exercício, conforme demonstrado no Anexo II a este Ato e, que encontram amparo no inciso II do § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64;

CONSIDERANDO que, a suplementação, ora realizada, é necessária para a continuidade dos serviços públicos que é um dos princípios estabelecidos no Direito Administrativo para os entes públicos, universalmente aceito e abrigado na doutrina pátria;

CONSIDERANDO os princípios da responsabilidade e da finalidade que impõe ao gestor as providências necessárias para que a sociedade não sofra pela falta de providências para as suas demandas; DECRETA: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, do corrente exercício no valor de R$ 691.660,49 (seiscentos e noventa e um mil seiscentos e sessenta reais e quarenta e nove centavos) proveniente do Excesso de Arrecadação, destinados a atender as dotações especificadas abaixo:

UNID. ORÇAMENTÁRIA: 08.701 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO: 10 SAÚDE
SUBFUNÇÃO: 301 ATENÇÃO BÁSICA
PROGRAMA: 0011 GESTÃO E FORTALECIMENTO DO SUS MUNICIPAL
PROJETO/ATIVIDADE: 2030 - MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - PAP
NATUREZA DA DESPESA:
3.3.90.30 MATERIAL DE CONSUMO R$ 100.000,00
3.3.90.39 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 591.660,49
TOTAL: R$ 691.660,49
FONTE DE RECURSOS: 16000000 - TRANSF. FUNDO A FUNDO DE REC. DO SUS PROV. DO GOVERNO FEDERAL - BLOCO DE MANUT. DAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar aberto em conformidade com o artigo 1º, serão utilizados recursos, conforme Art. 43, §1º, Inciso II, c/c §3º e §4º, da Lei Federal nº 4.320/64, demonstrado no Anexo

II - Metodologia de Cálculo do Excesso de Arrecadação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Bom Jesus/RN, 16 de outubro de 2026.

JOSÉ NILSON PEREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

MUNICIPIO DE BOM JESUS Sistema O rçamentário, Financeiro e Contábil
ANEXO II - Metodologia e Cálculo do Excesso de Arrecadação - Prefeitura Exercício: 2026
OUTUBRO/2026
Fonte de Recurso : 16000000 - Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUSprov. do Governo Federal - Bloco
Receitas
de Manut. das Ações e Serviços Público
Previsão Inicia
s de Saúde
l
Valores Arrecadados





Total
Diferença *
* Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
Maio Junho Julho
Agosto
Setembro
Outubro
Novembro Dezembro
1321011128 - Remuneração de Depósitos Bancários - Atenção Básica 63.255,00 11.336,59 9.529,27
13.243,69 10.827,18
7.096,29 10.080,04 12.249,05 9.412,13 7.015,88
0,00
0,00
0,00
90.790,12
-27.535,12

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