DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 162/2026 (Processo Licitatório n° 080/2026 Inexigibilidade nº 048/2026), da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER, com a empresa NVD AGÊNCIA MUSICAL, EVENTOS E SONORIZAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 55.800.795/0001-04, cujo objeto é Contratação de apresentação artística da cantora SARAH FARIAS, a ser realizada durante as Festividades "Louvor & Adoração‖ do Município de Carpina – PE, no dia 09 de setembro de 2026:
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA | |
|---|---|---|---|---|
| Gestor Contrato |
do | Maria Teresa de Araújo |
Secretária Executiva de Cultura, Turismo e Lazer |
151908 |
| Fiscal Contrato |
do | Débora Costa Prado Marinho |
Auxiliar Administrativo |
151971 |
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – ciência da observância da segregação de funções; e
III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, observado o princípio da segregação de funções.
de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.
§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscal Técnico, responderá pelas atribuições:
vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Art. 4º O (A) Gestor (a) e o (a) Fiscal receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.
Registre-se, publique-se.
Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Carpina,03 de setembro de 2026.
MARTA DE OLIVEIRA GONÇALVES GUERRA Secretária de Cultura Turismo e lazer
Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: D961F6F1
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA CULTURA Nº 067/2026
Designa a Gestão e Fiscalização do Contrato nº 163/2026, da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer de Carpina/PE, determina a assinatura de Termo de Ciência e Responsabilidade, disciplina substituições e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE CULTURA TURISMO E LAZER DO MUNICÍPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 163/2026 (Processo Licitatório n° 081/2026 Inexigibilidade nº 049/2026), da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER, com a empresa JB PRODUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 51.034.132/0001-75, cujo objeto é Contratação de apresentação artística do cantor THIAGO COSMO, a ser realizada durante as Festividades "Louvor & Adoração" do Município de Carpina – PE, no dia 09 de setembro de 2026:
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA |
|---|---|---|---|
| Gestor do Contrato |
Maria Teresa de Araújo | Secretária Executiva de Cultura, Turismo e Lazer |
151908 |
| Fiscal do Contrato |
Débora Costa Prado Marinho |
Auxiliar Administrativo |
151971 |
I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
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