DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
CONSIDERANDO, os arts. 20 a 30 do Decreto Federal nº 9.830/2019 e a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exigem motivação qualificada e análise das consequências das decisões administrativas;
CONSIDERANDO, os arts. 7º, 8º, 117, 169, 170, 174, 184 e 185 da Lei Federal nº 14.133/2021, que regulam a execução contratual e as atribuições do gestor e fiscais de contrato;
CONSIDERANDO, o Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que estabelece que não é possível responsabilizar gestor ou fiscal sem prova de ciência inequívoca das atribuições e sem a assinatura do instrumento de designação; e
CONSIDERANDO, a necessidade de assegurar continuidade da fiscalização contratual e proteção ao interesse público,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, para a gestão e fiscalização do Contrato nº 168/2026 (PREGÃO ADMINISTRATIVO N° 040/2026 E ADESÃO N° 003/2026), da SECRETARIA DE CULTURA, TURISMO E LAZER, com a empresa SOL PRODUÇÃO E ADMINISTRAÇÃO ARTISTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.260.408/0001-59, cujo objeto é CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO DA CANTORA SOLANGE ALMEIDA, PARA APRESENTAÇÃO NO PÁTIO DE EVENTOS DESTA CIDADE POR OCASIÃO DA TRADICIONAL FESTIVIDADE DO ANIVERSÁRIO DE 98 ANOS DO MUNICÍPIO DE CARPINA QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 10 DE SETEMBRO DE 2026:
II - na ausência de indicação formal, o próximo na cadeia operacional diretamente vinculada ao objeto contratado, observada a segregação de funções e a ausência de conflito de interesse.
§3º A substituição não transfere responsabilidade por atos praticados anteriormente ao afastamento.
Art. 4º O (A) Gestor (a) e o (a) Fiscal receberão apoio da Coordenadoria do Sistema de Controle Interno (CCI) e da Procuradoria Geral do Município (PGM), para mitigação de riscos e prevenção de danos ao erário.
Registre-se, publique-se.
Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer do Município de Carpina, 04 de setembro de 2026.
MARTA DE OLIVEIRA GONÇALVES GUERRA Secretária de Cultura Turismo e Lazer
Publicado por: Thais Camilly Ramos Nascimento Código Identificador: BC93678B
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 980
PORTARIA Nº 980/2026
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE ...
| FUNÇÃO | NOME | CARGO | MATRÍCULA | |
|---|---|---|---|---|
| Gestor Contrato |
do | Maria Teresa de Araújo |
Secretária Executiva de Cultura, Turismo e Lazer |
151908 |
| Fiscal Contrato |
do | Débora Costa Prado Marinho |
Auxiliar Administrativo |
151971 |
Art. 2º Os agentes designados somente assumirão a função após assinatura do TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, declarando:
I – ciência de que a responsabilização depende de dolo ou erro grosseiro, nos termos do art. 185 da Lei Federal nº 14.133/2021;
II – ciência da observância da segregação de funções; e
III – ciência de que a regularidade da execução contratual depende do efetivo exercício das atribuições de gestão e fiscalização, nos termos do Acórdão nº 795/2025, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
§1º O TERMO será juntado ao processo do contrato administrativo, sob a responsabilidade da Secretaria-Executiva de Contratos, vinculada à Secretaria de Licitação, Compras e Contratos.
§2º Em caso de ausência ou recusa de assinatura, nova designação será providenciada imediatamente.
Art. 3º Em caso de férias, licença, afastamento, ou qualquer impedimento temporário do (a) Gestor (a) do Contrato, será automaticamente designado como substituto o (a) titular imediato da função gerencial da unidade responsável pelo contrato administrativo ou, na falta deste, servidor (a) indicado (a) na cadeia hierárquica da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, observado o princípio da segregação de funções.
de 5 (cinco) dias úteis, e mediante assinatura de TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE, como condição de eficácia da designação.
§2º Para os casos de impedimento temporário dos Fiscal Técnico, responderá pelas atribuições:
I – o (a) servidor (a) substituto (a) indicado pela chefia imediata; e
Art. 1º - Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, conforme laudos médicos pelo período de quinze (10) dias, no período de 05/06/2026 a 19/06/2026 ao servidor público Municipal EDSON BATISTA DA SILVA, RG nº 4841340 SDS/PE ocupante do cargo de GARI.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 05 de junho de 2026.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita de Carpina – PE, 16 de outubro de 2026
MARIA EDUARDA BAIMA TEIXEIRA GOUVEIA Prefeita
Publicado por: Maria Júlia Tenório Santos Código Identificador: 855495E2
PREFEITURA MUNICIPAL DO CARPINA PORTARIA Nº 981
PORTARIA Nº 981/2026
A PREFEITA DO MUNICIPIO DE CARPINA, ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE ...
Art. 1º - Conceder AFASTAMENTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, conforme laudos médicos pelo período de noventa (90) dias, no período de 22/06/2026 a 20/09/2026 ao servidor público Municipal EDSON BATISTA DA SILVA, RG nº 4841340 SDS/PE ocupante do cargo de GARI.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 22 de junho de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 39