DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205
| Valorpor Metro Quadrado (R$) - VUT | 668,60 | |
|---|---|---|
| Valor Área Excedente (R$) | 13.117,93 | |
| Fator de Planejamento | 0,50 | 6.558,97 |
| Fator de Redução | 1,00 | 6.558,97 |
| Fator de Correção | 0,50 | 3.279,48 |
| Art. 29 (+10%) | NA | |
| VCP - Parcela Única | (Fator 0,60) | 1.967,69 |
| VCP - Parcelas Mensais | (Fator 0,80) | 2.623,59 |
| VCP - Bens e Serviços | (Fator 1,00) | 3.279,48 |
De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do(s) processo(s) de nº(s) 268/2026 e 269/2026 SIOSP , poderia ter, segundo os cálculos constantes da Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir, até 03 (três) pavimentos , devendo-se, contudo, o órgão licenciador observar os limites e parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida deverá estar quitada na ocasião da liberação do alvará de construção, salvo quando a Secretaria Municipal da Fazenda autorizar forma parcelada de quitação, com as incidentes garantias. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: PARCELA ÚNICA - R$ 1.967,69 (um mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos); PARCELADO - R$ 2.623,59 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos); ou BENS E SERVIÇOS - R$ 3.279,48 (três mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).
Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.
PROCESSO(s) nº(s): 2026/003387.6
REQUERENTE: Sandra Nicacia de Moraes Andrade
TIPO: Legalização
LOCALIZAÇÃO: Rua Ernestina da Mota Brasileiro, Nº 72, Parte do Lote 07, Quadra D, Loteamento Irmãos Motta, Bairro Magano, Garanhuns/PE.
ZONA/PDP: Zona de Alta Densidade - ZAD, conforme informações constantes do Ofício 133/2026-DF, oriundo da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos – SIOSP; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.
| VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = | (ACE/CAB) x (VT/AT) x | (F) | NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np = | [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB |
|---|---|---|---|---|
| CÁLCULOS OUTORGA - CONTRAPART | IDA R$ | Nº PAVIMENTOS | ||
| Coeficiente de Aproveitamento PDP - CAB | 1,00 | Largura Logradouro (LL) | 12,80 | |
| Área do Terreno (m²) - AT | 180,00 | Recuo Projetado (RP1) | 3,10 | |
| Área Construída (m²) - AC | 206,32 | Recuo Predial Quadra Frontal (RP2) | - | |
| Valor do Terreno (R$) - VT | 67.615,40 | Acréscimo Bonificação (AB) | - | |
| Área Construção Excedente (m²) - ACE | 26,32 | Número de Pavimentos (NP) | 5,30 | |
| Valorpor Metro Quadrado (R$) - VUT | 375,64 | |||
| Valor Área Excedente (R$) | 9.886,87 | |||
| Fator de Planejamento | 0,50 | 4.943,44 | ||
| Fator de Redução | 1,00 | 4.943,44 | ||
| Fator de Correção | 0,50 | 2.471,72 | ||
| Art. 29 (+10%) | NA | |||
| VCP - Parcela Única | (Fator 0,60) | 1.483,03 | ||
| VCP - Parcelas Mensais | (Fator 0,80) | 1.977,37 | ||
| VCP - Bens e Serviços | (Fator 1,00) | 2.471,72 |
De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do(s) processo(s) de nº(s) 2026/003387.6 , poderia ter, segundo os cálculos constantes da Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir, até 05 (cinco) pavimentos , devendo-se, contudo, o órgão licenciador observar os limites e parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida deverá estar quitada na ocasião da liberação do alvará de construção, salvo quando a Secretaria Municipal da Fazenda autorizar forma parcelada de quitação, com as incidentes garantias. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: PARCELA ÚNICA - R$ 1.483,03 (um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e três centavos); PARCELADO - R$ 1.977,37 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos); ou BENS E SERVIÇOS - R$ 2.471,72 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos).
Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.
Sendo o que se apresenta, é a presente ata lida e achada conforme pelos presentes.
| EDUARDO RAMOS DE ALMEIDA | GERMANA DE ARAÚJO FERRO |
|---|---|
| Presidente | Membro |
| MARÍLIA DE MACÊDO ALMEIDA MENEZES | JOSÉ VALDEMIR ALVES JUNIOR |
| Suplente | Suplente |
Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 14A64DF9
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