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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 19/10/2026 · pág. 174

DOMPE 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4205

Valorpor Metro Quadrado (R$) - VUT 668,60
Valor Área Excedente (R$) 13.117,93
Fator de Planejamento 0,50 6.558,97
Fator de Redução 1,00 6.558,97
Fator de Correção 0,50 3.279,48
Art. 29 (+10%) NA
VCP - Parcela Única (Fator 0,60) 1.967,69
VCP - Parcelas Mensais (Fator 0,80) 2.623,59
VCP - Bens e Serviços (Fator 1,00) 3.279,48

De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do(s) processo(s) de nº(s) 268/2026 e 269/2026 SIOSP , poderia ter, segundo os cálculos constantes da Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir, até 03 (três) pavimentos , devendo-se, contudo, o órgão licenciador observar os limites e parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida deverá estar quitada na ocasião da liberação do alvará de construção, salvo quando a Secretaria Municipal da Fazenda autorizar forma parcelada de quitação, com as incidentes garantias. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: PARCELA ÚNICA - R$ 1.967,69 (um mil, novecentos e sessenta e sete reais e sessenta e nove centavos); PARCELADO - R$ 2.623,59 (dois mil, seiscentos e vinte e três reais e cinquenta e nove centavos); ou BENS E SERVIÇOS - R$ 3.279,48 (três mil, duzentos e setenta e nove reais e quarenta e oito centavos).

Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.

PROCESSO(s) nº(s): 2026/003387.6

REQUERENTE: Sandra Nicacia de Moraes Andrade

TIPO: Legalização

LOCALIZAÇÃO: Rua Ernestina da Mota Brasileiro, Nº 72, Parte do Lote 07, Quadra D, Loteamento Irmãos Motta, Bairro Magano, Garanhuns/PE.

ZONA/PDP: Zona de Alta Densidade - ZAD, conforme informações constantes do Ofício 133/2026-DF, oriundo da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos – SIOSP; cabendo ao mesmo, a possibilidade de concessão de Outorga Onerosa do Direito de Construir, conforme regulamentado na Lei Municipal nº 4.071/2014 com alterações promovidas através da Lei Municipal nº 4.784/2021.

VALOR DE CONTRAPARTIDA (VCP) = (ACE/CAB) x (VT/AT) x (F) NÚMERO DE PAVIMENTOS POSSÍVEIS Np = [(L L + RP1 + RP2) / 3] + AB
CÁLCULOS OUTORGA - CONTRAPART IDA R$ Nº PAVIMENTOS
Coeficiente de Aproveitamento PDP - CAB 1,00 Largura Logradouro (LL) 12,80
Área do Terreno (m²) - AT 180,00 Recuo Projetado (RP1) 3,10
Área Construída (m²) - AC 206,32 Recuo Predial Quadra Frontal (RP2) -
Valor do Terreno (R$) - VT 67.615,40 Acréscimo Bonificação (AB) -
Área Construção Excedente (m²) - ACE 26,32 Número de Pavimentos (NP) 5,30
Valorpor Metro Quadrado (R$) - VUT 375,64
Valor Área Excedente (R$) 9.886,87
Fator de Planejamento 0,50 4.943,44
Fator de Redução 1,00 4.943,44
Fator de Correção 0,50 2.471,72
Art. 29 (+10%) NA
VCP - Parcela Única (Fator 0,60) 1.483,03
VCP - Parcelas Mensais (Fator 0,80) 1.977,37
VCP - Bens e Serviços (Fator 1,00) 2.471,72

De acordo com os cálculos acima, a edificação constante do(s) processo(s) de nº(s) 2026/003387.6 , poderia ter, segundo os cálculos constantes da Lei da Outorga Onerosa do Direito de Construir, até 05 (cinco) pavimentos , devendo-se, contudo, o órgão licenciador observar os limites e parâmetros estabelecidos no Plano Diretor Vigente. A contrapartida deverá estar quitada na ocasião da liberação do alvará de construção, salvo quando a Secretaria Municipal da Fazenda autorizar forma parcelada de quitação, com as incidentes garantias. A contrapartida financeira de concessão da Outorga Onerosa do Direito de Construir pode ser quitada, escolhendo-se umas das seguintes opções: PARCELA ÚNICA - R$ 1.483,03 (um mil, quatrocentos e oitenta e três reais e três centavos); PARCELADO - R$ 1.977,37 (um mil, novecentos e setenta e sete reais e trinta e sete centavos); ou BENS E SERVIÇOS - R$ 2.471,72 (dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e dois centavos).

Os valores monetários serão recolhidos em conta específica e geridos pela Secretaria de Finanças deste Município, sendo suas específicas destinações, as previstas no Art. 10 da Lei Municipal nº 4.071/2014.

Sendo o que se apresenta, é a presente ata lida e achada conforme pelos presentes.

EDUARDO RAMOS DE ALMEIDA GERMANA DE ARAÚJO FERRO
Presidente Membro
MARÍLIA DE MACÊDO ALMEIDA MENEZES JOSÉ VALDEMIR ALVES JUNIOR
Suplente Suplente

Publicado por: Paulo Sérgio Matos de Almeida Código Identificador: 14A64DF9

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