DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
Curso / área: ___ Instituição de Ensino: __ Data de início: __ Data da conclusão: __ Carga horária: ___ Curso / área: _____ Instituição de Ensino: __ Data de início: __ Data da conclusão: _ Carga horária: ______
Curso / área: ____ Instituição de Ensino: __ Data de início: __ Data da conclusão: __ Carga horária: ______
6. EXPERIÊNCIA NA ÁREA DE ATUAÇÃO:
Empresa/local do Trabalho:___ _ Data de início: __ Data de Término: _ Tempo de serviço:__ __ Empresa/local do Trabalho:___ ___ Data de início: _ Data de Término: _ Tempo de serviço:___ __ Empresa/local Trabalho:_ __ Data de início: __ Data de Término: __ Tempo de serviço:___ __ Empresa/local do Trabalho:__ __ Data de início: __ Data de Término: _ Tempo de serviço:__ ______
Coronel Bicaco-RS, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado , que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital e no Decreto nº 129/2018, de 26 de abril de 2019.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio da Banca Executora do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n° 402/2026, de 16 de outubro de 2026.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado será prestigiado, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, sendo o seu extrato veiculado, ao menos uma vez no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul, no mínimo três dias antes do encerramento das inscrições.
1.4 Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivos Simplificado serão publicados no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e/ou em meio eletrônico, se houver.
1.5 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final.
1.5.1 Os prazos somente começam a correr em dias úteis.
1.5.2 Considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte, o prazo vencido em dia em que não haja expediente.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos dos candidatos pela Banca Executora do Processo Seletivo, conforme critérios definidos neste Edital.
1.7 A contratação será pelo prazo determinado, conforme a legislação específica para o cargo, e se regerá pelo Regime Jurídico dos Servidores Municipais, sendo que estes contribuirão para o Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
5. INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Assinatura do Candidato
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
| II – Análise de Currículos | ||
|---|---|---|
| Abertura das Inscrições | 5 dias | 19 a 23 outubro |
| Publicação dos inscritos | 1 dia | 26 de outubro |
| Recurso da não homologação das inscrições | 1 dia | 27 de outubro |
| Publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 28 de outubro |
| Análise dos currículos / critério de desempate | 2 dias | 29 e 30 outubro |
| Publicação do resultadopreliminar | 1 dia | 03 de novembro |
| Recurso do resultado | 1 dia | 04 de novembro |
| Publicação da relação final de inscritos | 1 dia | 05 de novembro |
| TOTAL | 13 dias |
Publicado por: Elizabete Bombardelli Código Identificador: EF9AF6D6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 006/2026 AUXILIAR DE CRECHE E MONITOR ESCOLAR
EDITAL N° 06/2026 – ADM - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Edital de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado.
PAULO GILBERTO HERMEL, Prefeito em exercício de Coronel Bicaco, Estado do Rio Grande do Sul , no uso de suas atribuições, visando à contratação de pessoal e a formação de cadastro de reserva, por prazo determinado para as funções de 05(cinco) Monitor Escolar e 05(cinco) Auxiliar de Creche para atuar junto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, amparados em excepcional interesse público devidamente reconhecido nas Leis Municipais n° 5118/2026 e 5120/2026, com fulcro no art. 37, IX, da Constituição da República, e arts. 232 a 236 da Lei Municipal n° 1543/2002, de 24 de setembro de 2002 – Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado correspondem ao exercício das atividades inerentes as atribuições dos cargos efetivos, constante da Lei Municipal n° 4.629/2020, Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Coronel Bicaco-RS, e da legislação especificada para o cargo.
2.2 A carga horária semanal será de 40(quarenta) horas semanais para ambos os cargos, conforme definido na Legislação autorizativa para a contratação emergencial, e será desenvolvida diariamente, de acordo com horário definido pela autoridade competente mediante ato próprio.
2.3 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o respectivo vencimento definido na Legislação autorizativa para a contratação emergencial, nele compreendendo-se além da efetiva contraprestação pelo trabalho, o descanso semanal remunerado.
2.3.1 Além do vencimento o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais: gratificação natalina proporcional ao período trabalhado; férias proporcionais acrescidas de um terço, indenizadas ao final do contrato; inscrição no Regime Geral de Previdência. 2.3.2 Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários.
2.4 Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários pelo Regime Jurídico, sendo a apuração processada na forma do Regime Disciplinar do mesmo Diploma, no que couber.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente na Secretaria Municipal da Administração, situada à Rua 14 de abril, n° 100, no período compreendido das 7h30min às 13h30min horas, em dias úteis, do dia 19 a 23 de outubro de 2026 .
3.1.1 Não serão aceitas inscrições fora de prazo.
3.2 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.3 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer ao endereço e nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento
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