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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 144

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 07 de outubro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se:

matrícula 792557, lotada na Secretaria de Educação, 5 (cinco) dias de licença-saúde, a partir de 17 de agosto de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 07 de outubro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: D4378A24

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 8251/2026 CONCEDE LICENÇA-SAÚDE

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 67 da Lei Municipal nº 2.586/2010, CONCEDE à servidora municipal SIMONE DE JESUS OLIVEIRA VASCONSELOS, matrícula 291434, lotada na Secretaria de Educação, 1 (um) dia de licença-saúde, a partir de 26 de agosto de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 07 de outubro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se:

FABIANE TOMAZI BORBA

Registre-se e Publique-se:

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: 48A91269

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 8253/2026 CONCEDE LICENÇA-SAÚDE

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 67 da Lei Municipal nº 2.586/2010, CONCEDE à servidora municipal SINARA ROSA RIBARSCZKI, matrícula 792557, lotada na Secretaria de Educação, 5 (cinco) dias de licença-saúde, a partir de 17 de agosto de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 07 de outubro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se:

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

FABIANE TOMAZI BORBA

Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: 07A0B7F4

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 8252/2026 CONCEDE LICENÇA-SAÚDE

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 67 da Lei Municipal nº 2.586/2010, CONCEDE à servidora municipal SIMONE SEVERO SPADONI, matrícula 272728, lotada na Secretaria de Educação, 4 (quatro) dias de licença-saúde, a partir de 28 de agosto de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 07 de outubro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se:

FABIANE TOMAZI BORBA

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: 6726EA3A

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 8254/2026 CONCEDE LICENÇA-SAÚDE

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 67 da Lei Municipal nº 2.586/2010, CONCEDE à servidora municipal SINARA ROSA RIBARSCZKI, matrícula 792557, lotada na Secretaria de Educação, 3 (três) dias de licença-saúde, a partir de 10 de agosto de 2026.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, em 07 de outubro de 2026.

CLAUDIA PELEGRINO JARDIM PEREIRA Prefeita Municipal

Registre-se e Publique-se:

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

FABIANE TOMAZI BORBA

Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: B268E4DA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 8253/2026 CONCEDE LICENÇA-SAÚDE

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 67 da Lei Municipal nº 2.586/2010, CONCEDE à servidora municipal SINARA ROSA RIBARSCZKI,

Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

Publicado por: Ben Hur Borges Viana Código Identificador: 9ECE2BF5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº 8255/2026 CONCEDE LICENÇA-SAÚDE

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÍBA, no uso de suas atribuições legais, conforme o art. 67 da Lei Municipal nº 2.586/2010,

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