DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
5.2.1 No prazo de um dia, a Comissão, apreciará o recurso, podendo reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas.
5.2.3 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia.
5.2.4 A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos.
6. FORMATAÇÃO DOS CURRÍCULOS
6.1 O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo I do presente Edital.
6.2 Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de cem pontos.
6.3 A escolaridade exigida para o desempenho da função não será objeto de avaliação.
6.4 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
6.5 Nenhum título receberá dupla valoração.
6.6 A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os seguintes critérios:
FUNÇÃO DE PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA
| ESPECIFICAÇÃO | PONTUAÇÃO UNITÁRIA |
PONTUAÇÃO MÁXIMA |
|---|---|---|
| Comprovação de experiência na função dePROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA, mediante apresentação de anotação em carteira profissional ou declaração de empregador- pessoa jurídica. |
5 pontos p/ cada ano. |
40 |
| Pós-Graduação na Área de Educação. | 15 pontos p/ cada Pós-Graduação. |
30 |
| Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, com duração mínima de 8 horas (não há somatório na duração entre um curso e outro), a contar do ano de 2020 até o momento. |
05 |
30 |
| TOTAL | 100 |
7. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 No prazo de três dias, a Comissão deverá proceder à análise dos currículos.
7.2 Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, o resultado preliminar será publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e em meio eletrônico, se houver, abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. 8.1.1 O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.
8.1.2 Será possibilitada vista dos currículos e documentos na presença da Comissão, permitindo-se anotações.
8.1.3 Havendo a reconsideração da decisão classificatória pela Comissão, o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.
8.1.4 Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.
9. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos.
9.1.2 tiver obtido a maior nota no critério de experiência.
9.1.3 Sorteio em ato público.
9.2 O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.
9.3 A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados.
10. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de um dia.
10.2 Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições:
11.1.1 Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;
11.1.2 Ter idade mínima de 18 anos;
11.1.3 Apresentar atestado médico exarado pelo serviço oficial do Município, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. 11.1.4 Ter nível de formação exigida conforme segue:
| FUNÇÃO | ESCOLARIDADE | OUTRO |
|---|---|---|
| PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA |
Ter concluído curso superior em licenciatura plena em Letras Inglês ou formação superior em área correspondente e formaçãopedagógica. |
- |
11.1.5 Apresentar os demais documentos que segue no ato da contratação :
Carteira de Identidade Civil válida que contenha o nº do Registro Geral (RG);
Comprovante de estado civil atualizado (Certidão de nascimento, casamento, ou certidão de casamento com averbação de separação, divórcio ou óbito quando for o caso);
Certificado de Reservista ou outro documento de regularidade de situação militar, se do sexo masculino;
Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); Título de Eleitor;
Certidão de Quitação Eleitoral (https://www.tse.jus.br/servicoseleitorais/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral); Certidão Negativa de Crimes Eleitorais: (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/certidoes/certidao-decrimes-eleitorais); Alvará de Folha Corrida Judicial (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/); Certidão Judicial Cível Negativa (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/); Certidão Judicial Criminal Negativa Estadual (https://www.tjrs.jus.br/novo/processos-e-servicos/servicosprocessuais/emissao-de-antecedentes-e-certidoes/) Certidão Judicial Cível Federal (https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?coderr=.5 .&cpf=00791721051&tipo_cert=&string_tipo_cert=); Certidão Judicial Criminal Negativa Federal (https://www2.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php?coderr=.5 .&cpf=00791721051&tipo_cert=&string_tipo_cert=); Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Civil); (https://www.pc.rs.gov.br/emitir-certidao-de-antecedentes-policiais) Certidão de Antecedentes Criminais (Polícia Federal); (https://servicos.pf.gov.br/epol-sinic-publico/)
j) PIS/PASEP;
l) fotos 3 cm x 4 cm recentes e de frente; CTPS - página da foto e dos dados pessoais; Certidão de nascimento de filhos dependentes;
Declaração de inexistência de impedimento para assumir o cargo, consubstanciada no não exercício de outro cargo, emprego ou função pública, constitucionalmente incalculável; Declaração atualizada dos respectivos bens;
Atestado médico de aptidão para o exercício do cargo fornecido pela junta médica designada pelo Município;
www.diariomunicipal.com.br/famurs 167