DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão ele nº16/2026, ofertados no certame licitatório.
1.1.2. A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo 06 (seis)meses, com garantia total sobre problemas de fabricação devidamente comprovada, contados a partir da data de entrega definitiva junto ao município excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria. 2. VALIDADE
2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso , com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021, passando a vigorar a partir da data de assinatura da ata de registro de preços até o consumo das quantidades previstas e/ou se houver contrato, até 31 dezembro do respectivo ano do exercício.
2.2 . Caso o município não atingir o consumo das quantidades previstas no período, não gera a obrigação do mesmo em adquirir as quantidades que eventualmente restarem.
2.3 . Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, com fulcro no Art. 136 da Lei 14.133/2021.
3. CONTRATO
3.1 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.
4. PREÇOS
4.1 Os preços ofertados pelas empresas classificadas em 1º lugar na licitação são devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:
| DUQUE EMBALAGENS LTDA Item Quant UN Descrição Marc |
a Valor Unitário |
|---|---|
| 9 50,00 RLBobina de sacos plasticos picotado, capacidade 5 kg, rolo contendo 100 unidades, no tamanho mínimo de 27x42x0,02cm. Bobina de saco plástico picotado para alimentos própria para colocação de alimentos em freezer e micro-ondas. safira |
4,80 |
| 10 50,00 RL Bobina sacoplasticopicotado, capacidade 3 litros, rolo contendo 100 unidades cada, tamanho mínimo de 23 X 36,para armazenar alimentos em freezer e micro-ondas. safira |
3,80 |
| TOTAL DO FORNECEDOR | 430,00 |
5. DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO:
5.1 As solicitações de fornecimento à licitante Contratada será feita, mediante ordem de compra/fornecimento ou nota de empenho,
5.2 As ordens de compra/fornecimento ou nota de empenho poderão ser entregues diretamente na sede da Contratada ou encaminhadas por meio eletrônico, com antecedência mínima de 02(dois) dias úteis da data marcada para o fornecimento.
5.3 O Objeto deverá ser entregue e descarregados no seguinte endereço:
Secretaria de Obras (almoxarifado), rua Venâncio Aires, n° 2712, – Centro – Augusto Pestana/RS , no horário das 07:00 as 11:00 e das 13:00 as 17:00 horas
O prazo para entrega do objeto será da seguinte forma :
Até 20 (vinte) dias, mediante nota de empenho, contados da data de solicitação e/ou a partir da data que será estabelecida na Ordem de serviço emitida pela Secretaria solicitante. 5.3.1.2. A critério da Administração, a entrega dos produtos poderá se dar em outro endereço , mediante aviso prévio a Contratada.
5.4 A contratada deverá enviar ao OG, até o quinto dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos por OP no mês anterior.
5.5 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante Contratada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de (pregão), que precedeu a formalização dessa Ata.
5.6 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração e retirados nos seguintes prazos:
a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e
b) em até CINCO dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.
5.7 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO :
O pagamento será efetuado contra empenho em até 05 (cinco) dias uteis, após a entrega do objeto, por intermédio da tesouraria do Município, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, aprovada pela comissão responsável pelo recebimento.
Os tributos e contribuições quando devidos deverão estar destacados na Nota Fiscal para fins de retenção no momento do pagamento.
6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata;
b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;
d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;
e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada;
6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis.
6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitos por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços.
7. DO PRAZO DE ENTREGA E DAS PENALIDADES
7.1 Os bens/serviços que vierem a ser contratados deverão ser realizados e entregues em até em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de solicitação e/ou da Ordem de serviço e/ou nota de empenho , sob pena de:
7.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o Art.155 e Art.156, da Lei 14133/2021, pelas seguintes infrações:
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