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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 266

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

8.1 As Secretarias Municipais, por intermédio dos Secretários ou servidores devidamente designados, deveram proceder à fiscalização dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações.

8.2 Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos.

8.3 As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.

9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR

9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:

a) greve geral;

b) calamidade pública;

c) interrupção dos meios de transporte;

d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e

e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).

9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.

9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.

10. FORO

10.1 E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata, e elegem, desde já e com renúncia de qualquer outro, o Fórum da Comarca de Augusto Pestana - RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente. E, assim por estarem de perfeito acordo no teor do presente, assinam-no as partes CONTRATANTES, em (xx) vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas.

Augusto Pestana, 08 de Outubro de 2026

SÉRGIO LUIS NEUBERGER

Prefeito Municipal

DUQUE DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA CNPJ Nº 58.873.271/0001-31

Publicado por: Rubia Klamt Código Identificador: 5F86BAD4

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SETOR DE COMPRAS E LICITAÇOES ATA 56

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 56/2026

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA-RS, sito à Rua da Republica, nº 96, centro, Augusto Pestana/RS, nos termos do art. 82, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o órgão gerenciador (OG), devidamente designado pela autoridade competente face a classificação das propostas apresentadas no processo administrativo nº 964/2026 do Pregão Eletrônico SRP Nº 16 /2026, tendo como objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS da empresa: DORNELLES DISTRIBUIDORA LTDA , inscrita no CNPJ nº 30.809.055/0001-08, localizada na Rua Professora Odete Correa Schuch, nº 40, Sala 02, Bairro Lomba Grande, Novo Hamburgo/RS, CEP 93.490-284, participante da licitação, por item, observadas as cláusulas estabelecidas no edital que regeu o certame, conforme a seguir:

1. OBJETO

1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - Termo de Referência do Edital de Pregão ele nº16/2026, ofertados no certame licitatório.

1.1.2. A garantia dos produtos deverá ser de no mínimo 06 (seis)meses, com garantia total sobre problemas de fabricação devidamente comprovada, contados a partir da data de entrega definitiva junto ao município excetuando-se os que possam ocorrer de acidentes ou por operação imprópria. 2. VALIDADE

2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso , com fulcro no Art. 84 da Lei 14.133/2021, passando a vigorar a partir da data de assinatura da ata de registro de preços até o consumo das quantidades previstas e/ou se houver contrato, até 31 dezembro do respectivo ano do exercício.

2.2 . Caso o município não atingir o consumo das quantidades previstas no período, não gera a obrigação do mesmo em adquirir as quantidades que eventualmente restarem.

2.3 . Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, com fulcro no Art. 136 da Lei 14.133/2021.

3. CONTRATO

3.1 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5.

4. PREÇOS

4.1 Os preços ofertados pelas empresas classificadas em 1º lugar na licitação são devidamente registrados, conforme demonstrativo abaixo:

DORNELLES
Item
DISTRIBUIDORA LTDA
Quant
UN Descrição Marca Valor Unitário
69 400,00 UN SACO PARA LIXO HOSPITALAR BRANCO, COM IDENTIFICAÇÃO
DE "SUBSTÂNCIA INFECTANTE" COM CAPACIDADE DE ; 30L;
EMBALAGEM COM 100 UNIDADES
Descarbox 14,95

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