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Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 273

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

5.3.1.2. A critério da Administração, a entrega dos produtos poderá se dar em outro endereço , mediante aviso prévio a Contratada. 5.4 A contratada deverá enviar ao OG, até o quinto dia de cada mês, a relação completa dos itens com a respectiva quantidade, adquiridos por OP no mês anterior.

5.5 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante Contratada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da ordem de compra e cláusulas do edital de (pregão), que precedeu a formalização dessa Ata.

5.6 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração e retirados nos seguintes prazos:

a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e

b) em até CINCO dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega.

5.7 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO :

O pagamento será efetuado contra empenho em até 05 (cinco) dias uteis, após a entrega do objeto, por intermédio da tesouraria do Município, acompanhada da Nota Fiscal/Fatura, aprovada pela comissão responsável pelo recebimento.

Os tributos e contribuições quando devidos deverão estar destacados na Nota Fiscal para fins de retenção no momento do pagamento.

6. EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato, assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses:

a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata;

b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável;

c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável;

d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se tornar superior ao praticado no mercado;

e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde que o pedido de cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada;

6.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis.

6.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitos por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços.

7. DO PRAZO DE ENTREGA E DAS PENALIDADES

7.1 Os bens/serviços que vierem a ser contratados deverão ser realizados e entregues em até em até 20 (vinte) dias, contados a partir da data de solicitação e/ou da Ordem de serviço e/ou nota de empenho , sob pena de:

7.2. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente, mediante concessão do direito ao contraditório e à ampla defesa, de acordo com o Art.155 e Art.156, da Lei 14133/2021, pelas seguintes infrações:

a) dar causa à inexecução parcial do contrato: advertência e multa 5% do valor do contrato licitado ou celebrado, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

c) dar causa à inexecução total do contrato: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireto pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame, multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;

e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave

g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado: multa de 20% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta pelo prazo máximo de 3 (três)anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.

h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, precedida de análise jurídica e observará as regras ART. 156, § 6º,da lei 14.133/2021.

l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos precedida de análise jurídica e observará as regras ART. 156, § 6º,da lei 14.133/2021.

m) praticar ato lesivo previsto noart. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.: multa de 30% do valor do contrato licitado ou celebrado e/ou declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, precedida de análise jurídica e observará as regras art. 156, § 6º,da lei 14.133/2021.

7.3. As sanções aplicadas aos responsáveis pelas infrações administrativas previstas no item 7.2 são as previstas no Art.156, da Lei 14133/2021 sendo as seguintes:

a) advertência;

b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valordo objeto licitado ou contratado;

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