DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438
7.13. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
7.14. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 7.2 do presente edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
7.15 As multas serão calculadas sobre o montante atualizado não adimplido do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da nota de empenho.
8. FISCALIZAÇÃO
8.1 As Secretarias Municipais, por intermédio dos Secretários ou servidores devidamente designados, deveram proceder à fiscalização dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas na proposta e demais especificações.
8.2 Os fiscais dos OP estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos.
8.3 As irregularidades constatadas pelos OP deverão ser comunicadas ao OG, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis.
9. CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR
9.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou de não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
9.2 Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor.
9.3 Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado ao OP, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior.
10. FORO
10.1 E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitarem todas as disposições estabelecidas na presente Ata, e elegem, desde já e com renúncia de qualquer outro, o Fórum da Comarca de Augusto Pestana - RS, para dirimir eventuais dúvidas ou litígios decorrentes do presente. E, assim por estarem de perfeito acordo no teor do presente, assinam-no as partes CONTRATANTES, em (xx) vias de igual forma e teor na presença de duas testemunhas.
Augusto Pestana, 08 de Outubro de 2026
SÉRGIO LUIS NEUBERGER
Prefeito Municipal
OESTE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA CNPJ Nº 44.639.579/0001-02
Publicado por: Rubia Klamt Código Identificador: A44733AE
| ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL |
|---|
| PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO GUARITA |
SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO 17-2026
VALCIER BALESTRIN, Prefeito Municipal de Barra do Guarita – RS, no uso de suas atribuições legais torna público para conhecimento dos interessados a RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO, PREGÃO ELETRÔNICO 22-2026, que tem como objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE , conforme segue: EXCLUÍ-SE A REDAÇÃO:
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