Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul · 19/10/2026 · pág. 309

DOMRS 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Rio Grande do Sul

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Rio Grande do Sul , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul • ANO XVIII | Nº 4438

Índice de Solvência Geral – (SG)

SG = AT Igual ou superior a 1,0 PC + PNC

ONDE:

AC = Ativo Circulante.

RLP = Ativo Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante.

PNC = Passivo Não Circulante

As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura, conforme art. 65 da Lei 14.133/2021.

HABILITAÇÃO TÉCNICA

Registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia, CREA;

Registro do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa (engenheiro ou outro) no Conselho Regional de Engenharia, CREA;

Atestado Técnico do(s) responsável(is) técnico(s) da empresa registrado no CREA, comprovando que os responsáveis técnicos vinculados a empresa licitante tenham executado com bom desempenho o serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos do objeto da licitação. Comprovação de que os profissionais de nível superior, mencionados no(s) atestado(s), pertencem ao quadro permanente da empresa, será feito através de:

d.1.) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Contrato Social; ou d.2.) No caso de empregado, mediante cópia da carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS); ou d.3.) Contrato de prestação de serviço.

Declaração formal da disponibilidade de todos os veículos, equipamentos e demais estruturas necessárias para a execução do objeto, no prazo previsto para a assinatura do Contrato. Será aceita apenas a oferta e disponibilização de veículos coletores do tipo compactador de lixo, cujo ano de fabricação não seja superior a 10 anos, durante todo período de execução do contrato. (anexo II) Atestado de visita técnica, ou declaração de conhecimento da obra/serviço. (anexo III)

Visita Técnica:

O Atestado de Visita ao local dos serviços será fornecido pela PREFEITURA DE TAVARES , situada à Rua Abilio Vieira Paiva, 228 Tavares/RS. A Visita deverá ser efetuada pelo responsável técnico até 24h antes da abertura do edital, devendo a mesma ser agendada previamente pelo telefone (51) 3674-1415, ou pelo endereço de e-mail [email protected] com a secretaria de Obras.

Após a visita Técnica será lavrado pela secretaria de Obras, o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA , em nome da empresa e do respectivo responsável (autorizado por procuração).

A visita é FACULTATIVA , porém a empresa interessada em participar do certame, deverá apresentar declaração dando ciência de todas as exigências e não poderá alegar desconhecimento dos serviços a serem prestados, visto que lhe é permitida a visita técnica.

Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.

Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, ou por cópia devidamente autenticada.

Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.

Será verificado se o licitante apresentou declaração de que atende aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

Será verificado se o licitante apresentou no sistema, sob pena de inabilitação, a declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.

Após o envio dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, (Lei 14.133/21, art. 64) para complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame, e atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.

Na análise dos documentos de habilitação, o Agente de Contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.

Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.

A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). DOS RECURSOS A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.

O prazo para manifestação de recursos é de 15 minutos, e para a elaboracão do mesmo é de 3 (três) dias úteis, contados da data da manifestação. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

O recurso e as contra razões será dirigido à autoridade competente para julgamento e parecer. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.

O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES

Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:

www.diariomunicipal.com.br/famurs 309