DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Goiás • ANO XVII | Nº 3933
DE SAÚDE e MARIA SUELY BATISTA DA SILVA MARTINS, conforme as disposições seguintes:
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU , Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais dadas pelo Art. 84 Constituição Federal, art. 77 da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Municipal art. 99, inciso VI;
PREÂMBULO
DOS CONTRATANTES : PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU , Estado de Goiás, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 07.729.810/0001-22, com sede administrativa na Av. Ema s/nº, Centro, Chapadão do Céu - GO, neste ato representado pela Gestora do Fundo Municipal de Saúde e Secretária de Saúde, Senhora FERNANDA DE SOUZA IEMBO BARBOSA, brasileira, casada, residente à Rua Mangabeira Leste, Qd. 10, Lt. 04, n.° 66, Centro – nesta cidade, portadora da Cédula de Identidade RG sob n.º 42000067 SSP/SP e cadastrada no CPF/MF sob n.º 325.886.968-56, doravante denominada simplesmente FMS e de outro lado MARIA SUELY BATISTA DA SILVA MARTINS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 67300456200 IIGP/MS, inscrita no CPF nº 673.004.562-00, e no Coren/GO nº 2447506-TE, residente à Rua 01, Qd. 12 Lt. 04, S/N, Bairro Ragagnin, CEP: 75.828-000 na cidade de Chapadão do Céu-GO. Rescinde o Contrato nº 314/2026 , que assinam a presente rescisão na forma e condições abaixo especificadas.
II - DO LOCAL E DATA : Lavrado e assinado na Prefeitura Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás aos 15 dias do mês de setembro do ano de 2026.
III - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : A presente rescisão fundamenta-se nos artigos 137, VIIIe 138, II da Lei Federal nº 14.133/2021 com as alterações que lhe foram introduzidas e cláusula nona do contrato primitivo de prestação de serviços nº 314/2026. CLÁUSULA PRIMEIRA: DOS TERMOS DA RESCISÃO
1.1 - A partir desta data, fica rescindido, de pleno direito, o contrato de Credenciamento para Prestação de Serviços como TÉCNICA EM ENFERMAGEM DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.
1.2 – Esta rescisão baseia-se no disposto na cláusula nona, do Contrato Primitivo de Prestação de Serviços nº 314/2026, por razão de interesse público, não incidindo assim, nenhum ônus, para os contratantes.
1.3 – Neste ato a CONTRATADA declara ter recebido integralmente o pagamento referente a prestação de serviço por todo período de vigência do contrato, dando total quitação, para não mais poder reclamar, seja a que título for, moral ou material.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FORO :
2.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Serranópolis Estado de Goiás, como sendo competente para dirimir dúvidas decorrentes destecontrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se acharem justos, o MUNICIPIO e a CONTRATADA , declarando conhecer o inteiro teor desta rescisão, firmam o presente instrumento em duas vias, que se destinam as partes contratantes.
FERNANDA DE SOUZA IEMBO BARBOSA Gestora do FMS
MARIA SUELY BATISTA DA SILVA MARTINS Contratada
Publicado por: Jakeline Souza Silva Código Identificador: D72F8F57
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU PORTARIA Nº 210/GAB/2026
G A B I N E T E
PORTARIA Nº 210/GAB/2026
―Coloca-se Servidor público à disposição da CIRETRAN DE CHAPADAO DO CEU-GOIAS, Governo do Estado de Goiás e dá outras providências‖.
R E S O L V E:
Art. 1º - Coloca-se a DISPOSIÇÃO , do CIRETRAN DE CHAPADAO DO CEU-GOIAS , a servidora Sra. EVANIA PEDRO DOS SANTOS , matrícula 12004089243, brasileira, servidora pública municipal, inscrita no CPF sob o n° 067.414.264-00, Assessor Especial comissionada desde município, com todos os direitos e vantagens do seu cargo, COM ONUS para a origem, até 31 de dezembro de 2027.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Fica revogada a Portaria n° 303/GAB/2025 de 13/02/2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU , Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2026.
VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN
Prefeito Municipal
Publicado por: Lenize Marciele Kuff Código Identificador: 7C9174F4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU PORTARIA N.º 211/GAB/2026
G A B I N E T E
Portaria n.º 211/GAB/2026
Dispõe sobre concessão de afastamento remunerado após o término da licença gestante.
O Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 099, VI, combinado com o art. 155, II. "a" da Lei Orgânica do Município, Lei n° 751 de 03/03/2009, considerando o que consta do processo n.º 3.387/2026. R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder afastamento remunerado à gestante, Sra. EMYLY DE OLIVEIRA CARNEIRO , matrícula 12004089285, Assessor Administrativo B, lotada na Secretaria de Saúde, no período de 06/02/2027 a 06/04/2027.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Chapadão do Céu, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de outubro do ano de 2026.
VINICIUS MARCONDES CAMARGO TERIN Prefeito Municipal
Publicado por: Lenize Marciele Kuff Código Identificador: EC555838
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADÃO DO CÉU PORTARIA N.º 212/GAB/2026
G A B I N E T E
Portaria n.º 212/GAB/2026
Dispõe sobre a concessão de progressão por antiguidade e dá outras providências.
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