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Diário Oficial dos Municípios de Goiás · 19/10/2026 · pág. 13

DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726

ARENOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1968/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 301/2026

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e assessórios para veículo caminhão Ford Cargo de placa PRP-7G58, conforme as necessidades do Município de Arenópolis-Go.

O MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS, Estado de Goiás , por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente em seu art. 75, inciso I , e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa para fornecimento de peças e assessórios para veículo caminhão Ford Cargo de placa PRP-7G58, conforme as necessidades do Município de Arenópolis-Go;

CONSIDERANDO que a contratação pretendida enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor , prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que foram realizadas as devidas pesquisas de preços, visando à obtenção de estimativa compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentação constante dos autos;

CONSIDERANDO que a contratação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público;

CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para fazer face à despesa decorrente da contratação;

CONSIDERANDO , por fim, que se encontram presentes nos autos os documentos necessários à caracterização da contratação direta e à demonstração da compatibilidade do preço com o mercado;

DECLARA:

Art. 1º Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa AUTO ELETRICA E AR CONDICIONADO JVN LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 58.074.530/0001-64, estabelecida na Rua 14, SN, quadra 20, lote 11, CEP: 76.230-000, Setor Serra Azul, Piranhas-Go; venceu no valor total de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais) , conforme tabela abaixo:

Item Descrição Un. Qtd. Media Total
1 DIAGNOSTICO NITROGENIO UND 1 R$ 150,00 R$ 150,00
2 RECARGA DE FLUIDO REFRIGERANTE UND 1 R$ 350,00 R$ 350,00
3 RECARGA DE OLEO UND 1 R$ 30,00 R$ 30,00
4 MAO DE OBRA AR CONDICIONADO UND 1 R$ 250,00 R$ 250,00
VALO R TOTAL ESTIMADO R$ 780,00

Art. 2º A contratação será realizada com a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os requisitos de habilitação e qualificação exigidos no processo, bem como a compatibilidade dos preços ofertados com os valores praticados no mercado.

Art. 3º O valor da contratação será aquele constante da proposta vencedora e dos documentos que integram o processo administrativo, respeitados os limites legais estabelecidos para a hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

Art. 4º A aquisição deverá observar integralmente as especificações, quantidades e demais condições estabelecidas no Termo de Referência e na planilha anexa ao processo.

Art. 5º A contratação deverá ser formalizada mediante instrumento adequado, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 6º Determina-se que este Ato e os demais documentos pertinentes à contratação sejam devidamente divulgados, na forma exigida pela legislação vigente, especialmente quanto à publicidade da contratação direta no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP .

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

Arenópolis/GO, aos 16 de outubro de 2026.

ADAIR FONSECA DE SOUSA Secretário Municipal de Administração-GO

Publicado por: Hugo Moreira Dos Santos Código Identificador: 9C3C0A96

ARENOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO ATO DECLARATÓRIO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1969/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 302/2026

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e assessórios para veículo caminhão Ford Cargo de placa PRP-3I08, conforme as necessidades do Município de Arenópolis-Go.

O MUNICÍPIO DE ARENÓPOLIS, Estado de Goiás , por intermédio de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , especialmente em seu art. 75, inciso I , e demais disposições aplicáveis,

CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de empresa para fornecimento de peças e assessórios para veículo caminhão Ford Cargo de placa PRP-3I08, conforme as necessidades do Município de Arenópolis-Go;

CONSIDERANDO que a contratação pretendida enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação em razão do valor , prevista no art. 75, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que foram realizadas as devidas pesquisas de preços, visando à obtenção de estimativa compatível com os valores praticados no mercado, conforme documentação constante dos autos;

CONSIDERANDO que a contratação observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, economicidade e interesse público;

CONSIDERANDO a existência de disponibilidade orçamentária para fazer face à despesa decorrente da contratação;

CONSIDERANDO , por fim, que se encontram presentes nos autos os documentos necessários à caracterização da contratação direta e à demonstração da compatibilidade do preço com o mercado;

DECLARA:

Art. 1º Fica declarada a DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa AUTO ELETRICA E AR CONDICIONADO JVN LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 58.074.530/0001-64, estabelecida na Rua 14, SN, quadra 20, lote 11, CEP: 76.230-000, Setor Serra Azul, Piranhas-Go; venceu no valor total de R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) , conforme tabela abaixo:

Item Descrição Un. Qtd. Media Total
1 RESISTENCIA CAIXA EVAPORADORA UND 1 R$ 160,00 R$ 160,00
2 SEVIÇO UND 1 R$ 220,00 R$ 220,00
VALO R TOTAL ESTIMADO R$ 380,00

Art. 2º A contratação será realizada com a empresa que apresentar a proposta mais vantajosa para a Administração, observados os requisitos de habilitação e qualificação exigidos no processo, bem como a compatibilidade dos preços ofertados com os valores praticados no mercado.

Art. 3º O valor da contratação será aquele constante da proposta vencedora e dos documentos que integram o processo administrativo, respeitados os limites legais estabelecidos para a hipótese de dispensa prevista no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

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