DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726
Declara Situação de Emergência nas áreas do município afetadas por Estiagem 1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260/2022 – MDR.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTIVIDIU DO NORTE ,
Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, pelo Inciso VII do Art. 7º / Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012. CONSIDERANDO:
Que o município de Montividiu do Norte – GO vem sendo atingido por uma contínua estiagem desde setembro de 2026, cujos efeitos são intensificados por temperaturas elevadas, estiagem prolongada e índices pluviométricos significativamente abaixo do esperado para o período;
Que em decorrência do referido evento ocorreram danos à produção agrícola local, redução do nível das fontes de captação de água na zona rural, comprometimento das pastagens e da dessedentação do rebanho, além do aumento dos focos de incêndios florestais e riscos à saúde da população devido à baixa umidade do ar, e que são necessárias ações urgentes de socorro e assistência humanitária, fornecimento emergencial de água potável por caminhões-pipa na zona rural, recuperação de infraestruturas hídricas afetadas e o apoio emergencial dos governos Estadual e Federal para o restabelecimento da normalidade local;
Que a magnitude do desastre atingiu a classificação de nível II ou de média intensidade, fazendo com que superasse a capacidade de gerenciamento pelo poder público municipal, comprometendo a sua capacidade de resposta, necessitando de aportes de recursos dos entes estadual e federal, além dos recursos do município;
Que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico nº 01/2026 da Comissão Municipal de Proteção e Defesa Civil favorável à declaração da situação de anormalidade. DECRETA:
Art. 1º. Fica declarada Situação de Emergência nas áreas do município registradas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem –1.4.1.1.0, conforme Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação municipal de Defesa Civil , nas ações de resposta ao desastre e reconstrução das áreas afetadas.
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao desastre, com o objetivo de assistir a população afetada pelo desastre, sob a coordenação municipal da Defesa Civil.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
I – adentrar em residências para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação; II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. De acordo com o estabelecido no Art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares comprovadamente localizadas em áreas de risco de desastre.
§ 1º . No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades localizadas em áreas inseguras.
§ 2º . Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem e de reconstrução das edificações, em locais seguros, será apoiado pela comunidade.
Art. 6º. Com fulcro no Inciso VIII do Art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo das disposições da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto no citado inciso.
Art. 7º. Este Decreto tem validade por 180 cento e oitenta dias e entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTIVIDIU DO NORTE , ESTADO DE GOIÁS, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS (16/10/2026).
CLEMERSON LOPES DA SILVA
- Prefeito de Montividiu do Norte-GO - Gestão 2025-2028
CERTIDÃO
CERTIFICO que publiquei o presente no quadro oficial de avisos desta Prefeitura na forma da Lei, em 16/10/2026
RAYLINNE SAMARA GOMES
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento
Publicado por: Raylinne Samara Gomes Código Identificador: B2DE798F
PREFEITURA MUNICIPAL AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - Nº 391/2026
Levamos ao conhecimento dos interessados que a Prefeitura Municipal de Montividiu do Norte, Estado de Goiás em obediência ao § 3º do art. 75 da Lei 14.133/2021, que às 14hs do dia 26 de outubro de 2026 até às 14hs do dia 29 de outubro de 2026, estará buscando propostas de empresas para Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviço de Seguro Veicular, com cobertura total e compreensiva, destinado à proteção de veículo pertencente à frota da Prefeitura Municipal do Município de Montividiu do Norte/GO, conforme descrito no Documento de Formalização de Demanda e Termo de Referência. Mais informações podem ser solicitadas no Departamento de Licitação pelo e-mail – [email protected] e telefone (62) 3384-6282.
Montividiu do Norte/GO, 26 de outubro de 2026.
LILIA FLÁVIA BARBOSA OLIVEIRA PIMENTEL - Pregoeira.
Publicado por: Lília Flávia Barbosa Oliveira Pimentel Código Identificador: 4344D69D
ESTADO DE GOIÁS MUNICIPIO DE MORRO AGUDO DE GOIÁS
MUNICIPIO DE MORRO AGUDO DE GOIAS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 450/2026 EXTRATO PUBLICAÇÃO
Processo nº 8990/2026
Interessado: Município de Morro Agudo de Goiás-GO. Solicitante : Secretaria Municipal de Educação.
Objeto: ONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENDO TE "CANECA 300ML". DESTINADA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Contratada: CÁSSIA REGINA PAULINO SOARES.
www.diariomunicipal.com.br/agm 53