DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726
8.9. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros (IN 5/2017, art. 44, 31º).
8.10. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa.
8.11. Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados.
9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR MEDIANTE O USO DO SISTEMA DE DISPENSA ELETRÔNICA (art. 6º, inciso XXIII, alínea „h‟, da Lei nº 14.133/2021)
9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa Eletrônica, na forma eletrônica, com fundamento na hipótese do art. 75, Inciso II, da Lei n.º 14.133/2021 que culminará com a seleção da proposta menor preço por item.
9.2. Previamente à celebração do contrato, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União
(https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/cnep).
10.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.5 . Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada nos documentos por ele abrangidos.
10.9. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação atualizada.
10.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.13. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
10.14. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) - registro comercial, no caso de empresa individual;
b) - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b.1) - os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) - comprovante de endereço (água, luz, telefone) em nome da empresa licitante, do mês anterior à data da licitação;
e) - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) - declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos da lei 14.133/2021.
10.15 - Relativos à Regularidade Fiscal:
a) - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) - prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual, ou municipal ou distrital, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) - prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei, isto é, certidão conjunta da Receita Federal, certidões Estadual/Distrital e certidão municipal;
d) - prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) – Certidão conjunta da Receita Federal e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e) – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;
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