DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726
20.7.Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
20.7.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157).
20.7.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
20.7.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
20.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
20.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para a Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
20.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
20.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
20.12. A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
20.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação
na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
21. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 6º, inciso XXIII, alínea „j‟, da Lei nº 14.133/2021 ).
21.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município.
21.1.1. A contratação será atendida pela seguinte dotação:
| FICHA | UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO/NATUREZA DA AÇÃO/PROJETO/ATIVIDADE | ELEMENTO DA DESESA/FONTE |
|---|---|---|---|
| 0329 | 18.01 FUNDO MUN. DESENVOLVIMENTO EDUCAÇÃO |
DA 12.361.1325.2210 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
3.3.90.30.00-101 MATERIAL DE CONSUMO |
21.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Aparecida do Rio Doce, 15 de outubro de 2026.
VANEA MARTINS DE CARVALHO
Gestora FMDE
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
COM BASE NO ART. Nº 75, INCISO II da Lei 14.133/2021
Dispensa de licitação n°: 021/2026
Trata-se de Aquisição materiais pedagógicos para suporte ao trabalho da Psicóloga e fonoaudióloga no atendimento dos alunos da rede municipal de ensino pensando do desenvolvimento cognitivo e linguístico das crianças neurodivergentes, atendendo as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Aparecida do Rio Doce/GO.
PROPOSTA:
| ITEM | DESCRIÇÃO UNID. |
QUANT. | R$ UNITÁRIO | R$ TOTAL |
|---|---|---|---|---|
| 01 | COL. DE LIVROS APRENDENDO COM CARDS (4 VOL)COLEÇÃO DE CARTAS COM CARDS PARA APRENDER BRINCANDO, COM ABAS DESLIZANTES PARA DESCOBRIR RESPOSTAS, NO QUAL SE POSSA TRABALHAR A MOTORA FINA TRAÇANDO COM OS DEDINHOS E LEVANTANDO AS ABAS COM FOLHAS EM PAPEL CARTÃO DURO PLASTIFICADO COM UND |
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