DOMGO 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Goias
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Goiás , 19 de Outubro de 2026 • Diario Municipal de Goiás • ANO XV | Nº 3726
10.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.5 . Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.6. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.7. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
10.8. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada nos documentos por ele abrangidos.
10.9. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação atualizada.
10.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
10.11. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.12. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.13. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
10.14. Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na entidade competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, constando, em ambos os casos, documento com a última alteração social, ou;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, constando documento com a última alteração social; ou,
d) Os Microempreendedores Individuais deverão apresentar o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual.
e) . Os documentos deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.15. Habilitações fiscal, social e trabalhista :
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/RG);
b) (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União,
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT),
e) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ);
f) Certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários municipais.
g) Certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários estaduais.
10.16. Para fins de qualificação técnica:
Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA será exigida a apresentação:
4.4.1. Comprovante de inscrição na Entidade Profissional CRQ - certidão de registro de quitação) da Empresa e de seus Responsáveis Técnicos.
a.1 A empresa licitante deverá possuir em seu quadro técnico permanente, pelo menos um engenheiro civil.
a.1.1 O vínculo empregatício do(s) profissional(is) deverá ser comprovado através do contrato social, para caso de sócios, ou ainda, carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviços;
4.4.2. A empresa licitante deverá apresentar Atestado(s)Técnico-profissional, emitido(s) por entidade pública ou privada, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s), já executou obras de complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação;
| Item | Serviços a serem comprovados Unidade |
Quantidade total na Planilha | Exigências Técnicas Quantidade a ser comprovada (50%) |
|---|---|---|---|
| 1.4.3 | ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO TIPO AR-350 / ASTM A572 G50 COM FUNDO ANTICORROSIVO kg |
690,46 | 345,23 |
4.4.3. A empresa licitante deverá apresentar Atestado(s)Técnico-operacional, emitido(s) por entidade pública ou privada, acompanhado da Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitido pelo CREA comprovando que o(s) Responsável(is) Técnico(s), já executou obras de complexidade equivalente ou superior ao objeto desta licitação;
b.1 Quando o atestado ou certidão referir-se a obras públicas, qualquer que seja a natureza do contrato, o documento deverá ser emitido pelo órgão público fiscalizador em nome da empresa proponente.
| Item | Serviços a serem comprovados |
Unidade |
Quantidade total na Planilha | Exigências Técnicas Quantidade a ser comprovada (50%) |
|---|---|---|---|---|
| 1.4.3 | ESTRUTURA METÁLICA CONVENCIONAL EM AÇO TIPO AR-350 / ASTM A572 G50 COM FUNDO ANTICORROSIVO |
kg |
690,46 | 345,23 |
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