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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 87

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

SÚMULA: Concede Diárias ao Servidor Público nos termos das Leis Municipais nº 1.694/2019 e 1.999/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.694/2019 E 1.999/2025.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder, nos termos das Leis Municipais nº 1.694/2019 e 1.999/2025, art. 2º, inciso II, alínea “b”, ao Servidor Público, Sr. Ademir Tenfen, portador do C.P.F nº 699.***.199-87, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, correspondente a 05 (cinco) U.F.M. cada, pelo seu deslocamento a Cidade de Curitiba - Paraná, para representar o Município de Cafelândia, conforme se demonstra abaixo:

Data da saída: 19 (dezenove) de outubro de 2026. Horário de saída : 21h10min.

*** Motivo:** Participar do curso de Finanças Públicas.

Data do retorno: 24 (vinte e quatro) de outubro de 2026. Horário do retorno : 06h30min.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 0D8BCB0E

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA DE DIÁRIA Nº 079/2026

PORTARIA DE DIÁRIA Nº 079/2026.

SÚMULA: Concede Diárias ao Servidor Público nos termos das Leis Municipais nº 1.694/2019 e 1.999/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 1.694/2019 E 1.999/2025.

RESOLVE

Art. 1º. Conceder, nos termos das Leis Municipais nº 1.694/2019 e 1.999/2025, art. 2º, inciso II, alínea “b”, ao Servidor Público, Sr. Willian Maycon dos Santos, portador do C.P.F nº 072.***.359-80, 04 e ½ (quatro e meia) diárias, correspondente a 05 (cinco) U.F.M. cada, pelo seu deslocamento a Cidade de Curitiba - Paraná, para representar o Município de Cafelândia, conforme se demonstra abaixo:

Data da saída: 19 (dezenove) de outubro de 2026. Horário de saída : 21h10min.

*Motivo: Participar do curso de Finanças Públicas.

JUNIOR MOTTER Prefeito

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: 76A7BE59

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 482/2026 - DRH

PORTARIA N. º 482/2026-DRH

SÚMULA: Revogar Portaria que atribuiu Gratificação de Jornada Suplementar à servidora efetiva.

O Prefeito Municipal de Cafelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E

Art. 1º REVOGAR a partir de 01/10/2026 a Portaria Nº 402/2026 que atribuiu Gratificação de Jornada Suplementar à Servidora Efetiva abaixo relacionada.

NOME CARGO MATRÍCULA PORTARIA
TEREZINHA
ALVES
JAWARSKI
APARECIDA
CARVALHO
PROFESSOR
20 HORAS
73331 402-2026 - DRH

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros a partir da data supracitada, em conformidade com a C.I. Nº 0959/2026-SEDUC e com a Portaria Nº 465/2026 que concedeu licença para tratamento de saúde à servidora.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 16 de outubro de 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal

Publicado por: Elisa Aparecida Dos Santos Candido Código Identificador: CF21B0CD

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 483/2026 - DRH

PORTARIA N. º 483/2026-DRH

SÚMULA: Concede Licença para Tratamento de Saúde aos servidores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais, considerando a Avaliação Médica Ocupacional expedida por Médico do Trabalho,

R E S O L V E

Art.1º CONCEDER Licença para tratamento de saúde aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo abaixo relacionados.

NOME CARGO MATRÍCULA INÍCIO TÉRMINO
RITA DE JESUS PROFESSOR
20
HORAS
PROFESSOR
30
HORAS

767322658

767321679
16/10/2026 21/01/2027

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data supracitada.

Data do retorno: 24 (vinte e quatro) de outubro de 2026. Horário do retorno : 06h30min.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, em 16 de outubro de 2026.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAFELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, EM 16 DE OUTUBRO DE 2026.

JUNIOR MOTTER Prefeito Municipal

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