DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
Publicado, registrado e arquivado no Departamento de Gestão de Pessoal desta Prefeitura Municipal, em 15 de outubro de 2026.
Publicado por: Maria Guadalupe Strapasson Código Identificador: E1766249
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MAGRO
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 812/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 309.813,55 (Trezentos e nove mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 309.813,55 (Trezentos e nove mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), como segue:
| ÓRGÃO: 07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIA |
L |
|
|---|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC | IAL | |
| 08.244.1008. 2.027 - 2.018 - ATIVIDADES DA SECRETARIA MU SOCIAL |
NICIPA | L DE ASSISTÊNCIA |
| 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS- PESSOA JURÍDICA |
0000 | 309.813,55 |
| TOTAL | 309.813,55 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados excesso de arrecadação, no valor de R$ 309.813,55 (Trezentos e nove mil, oitocentos e treze reais e cinquenta e cinco centavos), proveniente da fonte: 0000.
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 16 de outubro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 3845EB39
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N.º 813/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais) no Orçamento Geral do Município, autorizada pela Lei 1.477/2025.
O Prefeito do Município de Campo Magro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e autorizado pela Lei n.º 1.477/2025 de 18 de dezembro de 2025.
| ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUN DE SEG PUB. PATRIM. E TRÂNSITO | |
|---|---|
| UNIDADE: 01 – SECRETARIA MUN DE SEG PUB. PATRIM. E TRÂNSITO |
|
| 06.181.1020.2.090 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA | |
| 3.3.90.14.00.00 Diárias-Civil 0000 |
1.500,00 |
| TOTAL | 1.500,00 |
Art. 2º - Para a cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto de acordo com o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação parcial de dotação no valor de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), proveniente da fonte: 0000.
| ÓRGÃO: 08 - SECRETARIA MUN DE SEG PUB. PATRIM. E TRÂNSITO |
|
|---|---|
| UNIDADE: 03 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO | |
| 04.122.1020.2.102– IMPL. MAN. ATIVIDADES DA GUARDA MUNICIPAL | |
| 3.3.90.30.00.00 material de consumo 0000 |
1.500,00 |
| TOTAL | 1.500,00 |
Art. 3º - Ficam alteradas as Leis de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual, anexos I e II, em valores iguais ao desta Lei, nos programas, órgãos e ações respectivas.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Magro, 15 de outubro de 2026.
RILTON BOZA Prefeito Municipal
Publicado por: Natalli Dos Santos Moraes Código Identificador: 8BBDCD6B
SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DO 4° ADITIVO DO CONTRATO N° 93/2022 ORIGINÁRIO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE Nº 11/2022
CONTRATANTE : MUNICÍPIO DE CAMPO MAGRO CNPJ: 01.607.539/0001-76
CONTRATADA: FUNERÁRIA SANTA CECÍLIA EIRELI CNPJ: 04.408.494/0001-07
DO OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de auxílio funeral (adulto, infantil e especial), em atendimento as famílias em vulnerabilidade social.
DO OBJETO DO ADITIVO CONTRATUAL : Pelo presente termo aditivo, originário do protocolo n.º 4235/2026 fica prorrogado o prazo de vigência do contrato, pelo período de 12 (doze) meses, passando de 26 de agosto de 2026 a 26 de agosto de 2027, conforme art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93 e Cláusula Oitava do instrumento contratual
DO VALOR: O valor previsto para fazer frente a execução do presente aditivo contratual, é de até R$ 12.929,67 (doze mil, novecentos e vinte e nove reais e sessenta e sete centavos) DATA DE ASSINATURA : 26 de agosto de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : Lei Federal n.º 8.666/1993, Artigo 164 do Decreto Municipal 22/2024.
Publicado por: Gilead Reges Valente Raab Código Identificador: 48E7138C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDÓI
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N° 500/2026
O Prefeito do Município de Candói, estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE
RESOLVE
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2026, Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 1.500,00 (Mil e quinhentos reais), como segue:
Art. 1º Exonerar a pedido o servidor JOUBERT BRUSTOLIM, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 055.xxx.xxx-11, ocupante do cargo em Comissão de ASSESSOR II – Nível B3-20, nomeado pela Portaria n° 067/2025, matrícula: 4011-1, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, lotado na Secretaria de Administração.
www.diariomunicipal.com.br/amp 100