DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
E, por estarem assim acordados, foi lavrado o presente Termo de Prorrogação, que depois de lido e achado conforme, vai por todos assinados.
Catanduvas, 15 de outubro de 2026.
Município De Catanduvas ADEMAR LUIZ BURCKHARDT
Prefeito Municipal CPF: 065.XXX.XXX-01
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Elaboração de instrumentais técnicos;
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Acompanhamento e avaliação inicial.
PARÁGRAFO OITAVO - A empresa será responsável pela execução integral do processo, incluindo: estruturação legal do serviço; organização técnica e operacional; capacitação das equipes e famílias; elaboração de instrumentais; acompanhamento inicial da execução.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
Andre Luiz Klein ANDRE LUIZ KLEIN Representante Legal CPF 027.xxx.xxx-22
Publicado por: Natielly Santos de Oliveira Código Identificador: 7456416C
MUNICIPIO DE CATANDUVAS CONTRATO Nº 168/2026 - PREGÃO 37/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 81/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa INTERPRAXIS ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA , estabelecida na Rua Elvira Faiten Franz, Nº 587, bairro Canadá, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 65.460.014/0001-33, neste ato representada por sua representante legal a Sra. Gisele Ferreira Kravicz, brasileira, portadora do CPF nº 035.xxx.xxx-43, residente e domiciliado a Rua Elvira Faiten Franz, Nº 587, bairro Canadá, na cidade de Cascavel, no Estado do Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, ajustam o presente Contrato decorrente do Edital Pregão Eletrônico Nº 37/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR TODO O PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA, NO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS/PR.
PARAGRAFO SEGUNDO – Os serviços deverão ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
PARAGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade dos serviços. PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.
PARAGRAFO QUINTO – São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital. PARAGRAFO SEXTO – O TERMO DE REFERENCIA é parte integrante do EDITAL e do CONTRATO (ainda que não esteja transcrito neste último).
PARAGRAFO SÉTIMO - A contratação deverá contemplar a execução das seguintes etapas:
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Elaboração da minuta de lei municipal;
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Aprovação junto aos conselhos municipais (CMAS e CMDCA);
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Capacitação da equipe técnica;
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Capacitação do Sistema de Garantia de Direitos;
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Divulgação e mobilização social;
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Captação e seleção de famílias acolhedoras;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os serviços, objeto deste Contrato, pelo preço de R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais) .
| ETAPA | CARGA HORARIA |
VALOR UNITÁRIO/HORA |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|
| 1. Elaboração da Minuta de Lei Municipal |
16 horas | R$ 200,00 | R$ 3.200,00 |
| 2. Apresentação e Aprovação no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) |
6 horas | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 |
| 3. Capacitação da Equipe Técnica Gestora e Técnica do Serviço |
32 horas– | R$ 200,00 | R$ 6.400,00 |
| 4. Capacitação para o Sistema de Garantia de Direitos (CT, MP, Judiciário) |
24 horas | R$ 200,00 | R$ 4.800,00 |
| 5. Divulgação e Informação Social a População |
8 horas | R$ 200,00 | R$ 1.600,00 |
| 6. Processo de Captação e Seleção das Famílias Acolhedoras |
16 horas | R$ 200,00 | R$ 3.200,00 |
| 7. Capacitação das Famílias Acolhedoras Selecionadas |
32 horas | R$ 200,00 | R$ 6.400,00 |
| 8. Elaboração dos Instrumentais Técnicos |
32 horas | R$ 200,00 | R$ 6.400,00 |
| 9. Acompanhamento e Avaliação Inicial do Serviço |
16 horas | R$ 200,00 | R$ 3.200,00 |
| Carga horária total | 182 hrs | VALOR GLOBAL: | R$ 36.400,00 |
PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços serão fixos e irreajustáveis e deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula, exceto em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:
a) O pagamento será efetuado por hora, ou seja, conforme a quantidade de horas de cada etapa, ocorre o pagamento;
b) O pagamento de cada etapa dependerá da comprovação das horas efetivamente executadas e do ateste, pelo fiscal/gestor do contrato, do cumprimento dos respectivos trabalhos.
c) Em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;
d) - O pagamento será efetuado após execução e apresentação da nota fiscal, devendo esta vir acompanhada dos seguintes documentos: Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
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Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal; Certidão de regularidade de Tributos Municipais;
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Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
1 – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto do contrato, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
1.1 – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.
- Capacitação das famílias selecionadas;
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