DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639
ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, permitirá que o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SUCESSÃO E FORO
PARAGRAFO PRIMEIRO - As partes firmam o presente instrumento, obrigando-se por si e seus sucessores, ao fiel cumprimento do que ora ficou ajustado, elegendo para Foro da Comarca de CATANDUVAS, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA, que em razão disso é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificações, citação inicial e outras em direito permitidas.
Catanduvas – PR, 14 de outubro de 2026.
Município De Catanduvas
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal CPF: 065.xxx.xxx-01
Interpraxis Asse. E Consultoria LTDA GISELE FERREIRA KRAVICZ Representante Legal CPF: 035.xxx.xxx-43
NOELI DOS PASSOS Fiscal Do Contrato
DIHOANY TOCHINSKI BAZZI MACIEL Gestora Do Contrato
Publicado por: Natielly Santos de Oliveira Código Identificador: 5148175F
MUNICIPIO DE CATANDUVAS DECRETO Nº 287/2026
SÚMULA: Designa Procurador-Geral do Município de Catanduvas, Estado do Paraná, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, ADEMAR LUIZ BURCKHARDT , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais disposições legais aplicáveis,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade da direção, coordenação e supervisão das atividades jurídicas da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a nomeação e investidura de ELLAN RIBEIRO DOS SANTOS, aprovado no Concurso Público nº 001/2026 para o cargo de Procurador Jurídico Municipal;
CONSIDERANDO , por fim, o interesse público e a necessidade de organização administrativa da Procuradoria Jurídica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor ELLAN RIBEIRO DOS SANTOS , ocupante do cargo efetivo de Procurador Jurídico Municipal, para exercer a função de PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná. Art. 2º Compete ao Procurador-Geral do Município, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo efetivo de Procurador Jurídico Municipal, exercer a direção, coordenação, organização, distribuição e supervisão das atividades desenvolvidas no âmbito da Procuradoria Jurídica Municipal, especialmente:
I – coordenar e supervisionar as atividades jurídicas desenvolvidas no âmbito da Administração Municipal;
II – orientar a distribuição e o acompanhamento dos processos judiciais e administrativos submetidos à Procuradoria Jurídica; III – promover a uniformização dos entendimentos e orientações jurídicas adotados pela Procuradoria;
IV – coordenar a elaboração de pareceres, manifestações, informações, ofícios, petições e demais atos de natureza jurídica; V – prestar assessoramento jurídico ao Chefe do Poder Executivo Municipal e aos órgãos da Administração Municipal, nos limites das atribuições da Procuradoria;
VI – representar e coordenar a representação judicial e extrajudicial do Município, na forma da legislação aplicável;
VII – organizar administrativamente os serviços da Procuradoria Jurídica e estabelecer prioridades de atuação, observados o interesse público e as necessidades da Administração;
VIII – exercer as demais atribuições de chefia, direção e coordenação previstas na legislação municipal.
Art. 3º A designação de que trata este Decreto não altera a natureza efetiva do cargo de Procurador Jurídico Municipal ocupado pelo servidor, constituindo o exercício da função de Procurador-Geral do Município atribuição adicional de direção, chefia e coordenação da Procuradoria Jurídica Municipal.
Art. 4º A designação prevista neste Decreto vigorará enquanto perdurar o interesse da Administração Pública Municipal, podendo ser revogada a qualquer tempo, observada a legislação aplicável. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o ato administrativo que designou HEITOR NICANOR PONTES CARDOSO DA SILVA para o exercício da função, em razão de sua exoneração a pedido do cargo de Procurador Jurídico Municipal. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Catanduvas, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2026.
ADEMAR LUIZ BURCKHARDT Prefeito Municipal
Publicado por: Ellan Ribeiro Santos Código Identificador: 15F737DA
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CENTENÁRIO DO SUL
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DECRETO N° 276/2026
DECRETO N° 276/2026
MELQUIADES TAVIAN JUNIOR , Prefeito Municipal de Centenário do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas em LEI, DECRETA:
ARTIGO 1º - A aprovação de subdivisão de Uma área de terras medindo 4.115,95m², Constante do lote nº 2-G da Quadra nº 111, Município de Centenário do Sul-PR, sem benfeitorias, descrito como, AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice OGOA-M-0056 , de coordenadas N 7.475.174,43 m e E 438.554,16 m; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias: 89°47'24" e 38,28 m até o vértice OGOA-M-0057 , de coordenadas N 7.475.174,57 m e E 438.592,37 m; deste, segue confrontando com LOTE 2-H, MT 13234, com os seguintes azimutes e distâncias: 180°43'42" e 107,73 m até o vértice OGOA-M-0058 , de coordenadas N 7.475.066,81 m e E 438.591,00 m; deste, segue confrontando com RUA VALTER BEQUER GALVÃO, com os seguintes azimutes e distâncias: 271°07'01" e 38,46 m até o vértice OGOA-M-0059 , de coordenadas N 7.475.067,56 m e E 438.552,53 m; deste, segue confrontando com LOTE 2-F, MT 13232, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°52'26" e 106,88 m até o vértice OGOA-M-0056 , ponto inicial da descrição deste perímetro, a ficar com as seguintes denominações, medidas, confrontações e divisas:
LOTE 2-G-1 - Uma área de terras medindo 946,81m², Constante do lote nº 2-G-1 da Quadra nº 111, Município de Centenário do Sul-PR, sem benfeitorias, descrito como, AO NORTE: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice OGOA-M-0060 , de coordenadas N 7.475.174,47 m e E 438.563,65 m; deste, segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL, com os seguintes azimutes e distâncias:
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