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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 19/10/2026 · pág. 457

DOMPR 19/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 19 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3639

83 83 SENGÉS 17.256 1,2 699/2024 R$ 3.999,36 12
R$ 47.992,32
84 84 TERRA BOA 18.168 1,2 1.728/2022 R$ 3.999,36 12
R$ 47.992,32
85 85 TIBAGI 20.374 1,2 2951/2022 R$ 3.999,36 12
R$ 47.992,32
86 86 TIJUCAS DO SUL 18.458 1,2 982/2024 R$ 3.999,36 12
R$ 47.992,32
87 87 LOANDA 23.966 1,4 042/2022 R$ 4.665,92 12
R$ 55.991,04
88 88 ASTORGA 26.203 1,4 3198/2022 R$ 4.665,92 12
R$ 55.991,04
89 89 CARAMBEÍ 24.669 1,4 1.315/2019 R$ 4.665,92 12
R$ 55.991,04
90 90 CAMPO MAGRO 31.888 1,6 1.396/2025 R$ 5.332,48 12
R$ 63.989,76
91 91 PONTAL DO PARANÁ 33.131 1,6 2186/2021 R$ 5.332,48 12
R$ 63.989,76
92 92 GUAIRA 33.058 1,6 2.412/2025 R$ 5.332,48 12
R$ 63.989,76
93 93 RIO NEGRO 31.951 1,6 3495/2025 R$ 5.332,48 12
R$ 63.989,76
94 94 ASSIS CHATEAUBRIAND 38.357 1,8 3283/2021 R$ 5.999,04 12
R$ 71.988,48
95 95 JACAREZINHO 41.493 1,8 4214/2022 R$ 5.999,04 12
R$ 71.988,48
96 96 MATINHOS 42.063 1,8 2.669/2025 R$ 5.999,04 12
R$ 71.988,48
97 97 GUARATUBA 44.913 2 2084/2024 R$ 6.665,60 12
R$ 79.987,20
98 98 CORNÉLIO PROCÓPIO 45.720 2,0 125/2021 R$ 6.665,60 12
R$ 79.987,20
99 99 DOIS VIZINHOS 47.589 2,0 2735/2023 R$ 6.665,60 12
R$ 79.987,20
100 100 LAPA 45.878 2,0 3.793/2021 R$ 6.665,60 12
R$ 79.987,20
101 101 PALMAS 50.238 2,0 2.805/2021 R$ 6.665,60 12
R$ 79.987,20
102 102 ROLÂNDIA 75.818 2,6 4.113/2022 R$ 8.665,28 12
R$ 103.983,36
103 103 CIANORTE 82.988 2,8 5276/2021 R$ 9.331,84 12
R$ 111.982,08
104 104 FRANCISCO BELTRÃO 102.312 3,2 5.215/2025 R$ 10.664,97 12
R$ 127.979,64
105 105 ALMIRANTE TAMANDARÉ 125.861 3,4 2.215/2020 R$ 11.331,52 12
R$ 135.978,24
106 106 CURITIBA 1.830.795 4,0 16755/2026 R$ 13.331,21 12
R$ 159.974,52
3.568.971 RENDIMENTO R$ 154.680,72 R$ 4.255.319,28
TOTAL R$ 4.410.00000
C ,
Publicado por:
Cristiane Dalmut Machado
ódigo Identificador:3E2C3923

ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 3569 DE 15 DE OUTUBRO DE 2026

Decreto Nº 3569 de 15 de outubro de 2026

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, NO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

O Prefeito Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Leii Federal nr. 4.320/64.

DECRETA:

Art. 1 - Fica aberto crédito adicional suplementar, nas seguintes dotações orçamentárias, nos limites máximos indicados: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Crédito Adicional
Suplementar 143 Fundo Municipal de Saude 8.1.10.302.15.2020 - MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE
319013 - Contribuições patronais
Vínculo:00303 - SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
150.000,00
Suplementar 149 Fundo Municipal de Saude 8.1.10.302.15.2020 - MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE
339034 - Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
Vínculo:00303 - SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
50.000,00
Suplementar 151 Fundo Municipal de Saude 8.1.10.302.15.2020 - MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Vínculo:00303 - SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
230.000,00
Suplementar 152 Fundo Municipal de Saude 8.1.10.302.15.2020 - MANUT. DAS ATIV. DA SAUDE - FUNDO MUN. DE SAUDE
339040 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica
Vínculo:00303 - SAUDE-REC.VINC(EC29/00 - 15%) - EXE.CORR
20.000,00
Suplementar 46 Secretária de Financas 4.1.4.123.7.2008 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE FINANCAS
339040 - Serviços de tecnologia da informação e comunicação - pessoa jurídica
Vínculo:00000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
50.000,00

Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 decorrerão no mesmo valor do crédito adicional Suplementar, dos seguintes detalhamentos.

I. Anulação parcial/total das dotações orçamentárias, abaixo relacionadas, , na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nas seguintes fontes de recursos:

Fonte de Recurso
Anulação Dotação 118 Secretaria de Viação e Obras 7.1.26.782.50.2017 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DE VIACAO E OBRAS
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Vínculo:00000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
250.000,00
Anulação Dotação 220 Secretaria de Urbanismo 12.1.15.451.53.2026 - MANUTENCAO DA ATIVIDADES DE URBANISMO
339039 - Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica
Vínculo:00000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
100.000,00
Anulação Dotação 44 Secretária de Financas 4.1.4.123.7.2008 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA DE FINANCAS
339030 - Material de consumo
Vínculo:00000 - RECURSOS ORDINARIOS(LIV)- EXERC.CORRENTE
150.000,00

Art. 3° - As alterações orçamentárias abrangidas por este Decreto, serão também por ele compatibilizadas com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentária, em cumprimento ao disposto no artigo 5° da Lei Complementar sob o n° 101/00, em conjunto com a Lei Federal sob o n° 4.320/64 – Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4° - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amp