DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 20 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.260 - 3
Atos
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 110, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), e tendo em vista o que consta no Processo nº 00410027.002589/2026-61,
R E S O L V E autorizar o afastamento dos servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Educação Profissional, Tecnologia e Inovação (IERN-Natal), com a finalidade de acompanhar e orientar estudantes da instituição selecionadas para participar do World Food Forum (Fórum Mundial da Alimentação), promovido pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO/ONU), pelo período de 11 a 17 de outubro de 2026, em Roma/Itália.
HELTON GOMES ALVES, Professor, matrícula nº 143.687-8; ACÁCIO SILVEIRA DE MELO, Professor, matrícula nº 136.655-6/2; JOÁS FERREIRA DE ANDRADE, Professor e Diretor-Geral, matrícula nº 129.383-4
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRAMaria do Socorro da Silva Batista
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 110, inciso I, § 1º, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único dos Servidores Civis Públicos do Estado), e tendo em vista o que consta no Processo nº 04410156.000446/2026-91,
R E S O L V E autorizar o afastamento do servidor IVANDILSON COSTA, matrícula nº 5380-5, professor classe III, nível 8, do Quadro de Pessoal da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), lotado no Departamento de Letras Estrangeiras (DLE), para participar das atividades do “XIII Simposio Internacional de Estudios de Géneros Textuales-Discursivos”, que será realizado na Universidad de la República, em Montevidéu/ Uruguai, pelo período de 16 a 20 de novembro de 2026.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Maria do Socorro da Silva BatistaA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com art. arts. 77, caput e § 1º, inciso I, § 2° e o art. 79, caput e §§ 1º, 2º, da Lei Estadual 4.630/76, de 16 de dezembro de 1976, e tendo em vista o que consta no Processo protocolado sob SEI nº 00810028.004569/2026-01,
R E S O L V E agregar ao respectivo quadro, a contar da data da publicação do presente ato, o TENENTE-CORONEL QOEM BRUNO HENRIQUE BEZERRA GUIMARÃES, matrícula nº 194.151-8, por ter passado à disposição da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENASP/MJ), para exercer o cargo de Coordenador-Geral de Administração da Secretaria Nacional de Segurança Pública, código CCE 1.13, função de natureza policial militar, nos termos do art. 21, inciso III, do Decreto Federal nº 88.777, de 30 de setembro de 1983.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo SilvaA GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 01510108.000661/2025-15:
Considerando que o militar foi transferido, ex officio, para reserva remunerada, a contar de 22 de agosto de 2025, conforme Decreto Governamental, publicada no Diário Oficial do Estado, edição 16.069, de 09/01/2026;
Considerando o acórdão proferido nos autos do Processo Judicial nº 0808872-31.2026.8.20.0000 pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, o qual confirmou a liminar do juiz de primeira instância e declarou a ilegalidade do ato administrativo, assegurando ao militar o direito de permanecer no serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte até que implemente os requisitos para a transferência voluntária ou compulsória, segundo o regime jurídico que lhe é constitucionalmente aplicável.
R E S O L V E:-
ANULAR POR DECISÃO JUDICIAL o ato administrativo da Transferência, “ex-offício”, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado do MAJOR QOE JAÉRCIO MENDES DO NASCIMENTO, matrícula nº 077.523-1, do Quadro de Oficiais da Reserva e Reformado (QORR), conforme Acórdão, proferido pelo plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, com fundamento na LC 692/2021 declarou a ilegalidade do ato administrativo que determinou a transferência, ex officio, para a Reserva Remunerada do militar, determinando a suspensão integral dos seus efeitos, assegurando ao Autor a manutenção de sua condição de militar da ativa.
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Determinar o retorno imediato do referido oficial ao serviço ativo da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, restabelecendo a condição em que se encontrava antes da publicação do ato ora anulado.
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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de julho de 2025, data da agregação para fins de inatividade.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando das atribuições que lhe confere o artigo 64, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 11, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.215, de 19 de outubro de 1977; e artigo 16, do regulamento aprovado pelo Decreto nº. 7.460, de 31 de outubro de 1978, e tendo em vista o que consta no Processo-SEI nº 01510066.000990/2026-81,
R E S O L V E conceder a “Medalha Policial Militar” e respectivo passador de ouro, ao seguinte policial da Polícia Militar do Estado, em razão de ter completado 30 (trinta) anos de bons e efetivos serviços:
| Medalha com passador de ouro (30 anos) | ||
|---|---|---|
| ORD | GRADUAÇÃO NOME |
MATRÍCULA |
| 1 | 1º SARGENTO PM EDILSON AIRES DE SOUZA |
114.051-5 |
| e 138º d | Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro a República. FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva |
de 2026, 205º da Independência |