DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Natal, 20 de outubro de 2026
48 - Ano 93 • Nº 16.260
tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 31, no valor de R$ 17.288,48, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000030/2026-17
INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39392098, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 25, no valor de R$ 18.516,91, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000032/2026-06INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 39399288, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 26, no valor de R$ 10.993,15, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000102/2026-18INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40652426, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 79, no valor de R$ 22.968,06, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000103/2026-62INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40673723, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 84, no valor de R$ 18.516,91, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000104/2026-15
INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
PROCESSO:00610998.000108/2026-95INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER
ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40680061, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 81, no valor de R$ 56.579,10, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000114/2026-42 INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTERASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40781909, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 70, no valor de R$ 18.516,91, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000118/2026-21 INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTERASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40785859, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 72, no valor de R$ 19.600,49, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000115/2026-97 INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTERASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40783628, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 71, no valor de R$ 10.993,15, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000119/2026-75 INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTERASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40786245, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 73, no valor de R$ 4.588,41, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000117/2026-86JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40676660, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 78, no valor de R$ 13.173,72, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000101/2026-73 INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40650184, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 80, no valor de R$ 4.588,41, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de MARÇO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTERASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40785403, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 74, no valor de R$ 52.329,36, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de FEVEREIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN
PROCESSO:00610998.000148/2026-37INTERESSADO: T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO
JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 40976230, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 69, no valor de R$ 33.011,26, emitida pela empresa T N NETO LTDA - T N AUTO CENTER, referente à aquisição/prestação de serviços na competência de JANEIRO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.
Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN