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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 20/10/2026 · pág. 51

DOERN 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Natal, 20 de outubro de 2026

Ano 93 • Nº 16.260 - 51

PROCESSO:00611150.002361/2026-16

INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43995252, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92379, no valor de R$ 5.222,00, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002469/2026-09

INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44222487, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92444, no valor de R$ 3.838,18, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002354/2026-14

INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43988084, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92375, no valor de R$ 1.923,50, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002401/2026-11

INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44085087, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92401, no valor de R$ 87.329,10, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002476/2026-01 INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44231947, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92452, no valor de R$ 8.857,75, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002456/2026-21

INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44203110, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92445, no valor de R$ 5.918,90, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002352/2026-17 INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43986386, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 93373, no valor de R$ 1.217,00, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002474/2026-11 INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44230887, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92453, no valor de R$ 3.856,97, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002463/2026-23 PROCESSO:00611150.002420/2026-48

INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44110355, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92407, no valor de R$ 30.904,00, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44215596, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92443, no valor de R$ 3.214,48, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara

Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002393/2026-11

INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)

PROCESSO:00611150.002419/2026-13

INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA) ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44110322, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92406, no valor de R$ 19.870,00, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita.

Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002472/2026-14 INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44230183, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92455, no valor de R$ 16.597,29, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44064041, que opinou pela Adminis-

tração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92398, no valor de R$ 3.244,00, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002461/2026-34 INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 44206311, que opinou pela Administração Pública efetuar o pagamento excepcional fora da ordem cronológica, com fulcro no art. 6º, e seus incisos, da Resolução N° 011/2024 – TCE, DE 16 DE MAIO DE 2024. Posto isso, determino o envio dos autos ao FES-UNFIN – Diretoria do Fundo Estadual de Saúde - Unidade de Execução Financeira para que proceda o pagamento da Nota Fiscal nº 92454, no valor de R$ 4.372,45, emitida pela empresa SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA), referente à aquisição/prestação de serviços na competência de AGOSTO/2026, de acordo com a fundamentação supradita. Alexandre Motta Câmara, Secretário de Estado da Saúde Pública do RN

PROCESSO:00611150.002350/2026-28

INTERESSADO: SOLFRUTAS LTDA (LS MOURA)

ASSUNTO: EXCEPCIONALIDADE DE ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO

JUSTIFICATIVA: Em atenção aos fundamentos esboçados pela Unidade de Controle Interno que manifesta pela conformidade do processo para a despesa em tela, aprovo a justificativa id. 43984691, que opinou pela Adminis-