DOEAP 19/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amapa - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL
• Nº 8.765
Segunda-Feira, 19 de Outubro de 2026
GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃOdo Protocolo Virtual SEAD, pelo endereço eletrônico [email protected], no dia da Etapa, estipulado no Anexo II deste Edital, não sendo aceitos requerimentos protocolados após a data estipulada.
3.2.1 O pedido de reclassificação poderá ser feito através de Procurador que possua documento de Procuração Pública com poderes específicos para solicitar reclassificação no Concurso Público para provimento de cargos do Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ.
3.3 O pedido de reclassificação quando deferido, será tornado público juntamente com o resultado da 2ª Fase - Exame Documental, passando o candidato reclassificado a figurar em posição posterior ao último aprovado, respeitada a ordem geral de aprovação do concurso.
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3.4 Após a realização do protocolo solicitando a reclassificação, sob nenhuma hipótese poderá o candidato “desistir” ou “tornar sem efeito” o mencionado pedido.
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3.5 O candidato que deixar de observar o prazo estipulado no item 3.2 perderá o direito ao pedido de reclassificação, passando assim a ser considerado AUSENTE.
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4.1 A Etapa prevista neste Edital é de caráter eliminatório e será presencial, não sendo aceito sob nenhuma hipótese procurador nomeado para tal finalidade.
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4.2 Será excluído o candidato que:
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a) apresentar-se após o horário ou em horário diferente do que fora estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
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b) apresentar-se em local e data diferente dos estipulados no Item 5 e Anexos II e III deste Edital;
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c) não apresentar documento Oficial que bem o identifique;
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d) ausentar-se do local durante a aplicação da Etapa sem que tenha sido dispensado;
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e) não devolver integralmente o material de aplicação da Etapa quando recebido; f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
4.3 Motivará, ainda, a eliminação do candidato, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras pertinentes aos comunicados, às instruções ao Candidato, bem como o tratamento indevido e descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação.
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4.4 A ausência ou inaptidão em qualquer fase mencionada, eliminará o candidato do certame.
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4.5 Será oportunizado ao candidato o prazo de 02 (dois) dias úteis para interposição de recurso junto ao Protocolo Virtual da Secretaria de Estado da administração – SEAD, através do endereço eletrônico [email protected], quanto às Etapas de Exame Documental e de Exame de Saúde, após a publicação do respectivo Resultado Preliminar.
(*) Republicado por conter incorreção no Diário Oficial do Estado nº 8.763, de 16 de outubro de 2026, às páginas 59 a 60
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