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Diário Oficial dos Municípios da Paraíba · 20/10/2026 · pág. 65

DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232

previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 15 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 86C996E5

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1120/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1148/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:

Nome Mat Cargo
IUARA
TAVARES
HENRIQUES

3202
DIRETOR
SAÚDE
DE VIGILÂNCIA EM
Período Aquisitivo 2026
Período de Gozo das Férias 01/09/2026
30/09/2026
a

Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA

Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: AC1B9E00

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1121/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1340/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:

Nome Mat Cargo
MARIA SALETE COSTA CARREIRO 0745 AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL
Período Aquisitivo 2026
Período de Gozo das Férias 01/09/2026 a 30/09/2026

Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

Publicado por:

Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 023A7A88

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1122/2026

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,

CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1332/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);

CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:

Nome Mat Cargo
DIEGO DANTAS DE ARAÚJO 0950 ODONTÓLOGO
Período Aquisitivo 2026
Período de Gozo das Férias 01/09/2026 a 30/09/2026

Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.

Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2026.

DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB

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