DOMPB 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios da Paraiba
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraíba , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado da Paraíba • ANO XVII | Nº 4232
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: F40F0147
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1139/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1267/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:
| Nome | Mat Cargo |
|
|---|---|---|
| JOSÉ FERREIRA LOPES | 0139 AGENTE DE ENDEMIAS |
COMBATE ÀS |
| Período Aquisitivo | 2026 | |
| Período de Gozo das Férias | 01/09/2026 a 30/09/2026 |
Art. 2º -Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:
| Nome Mat Cargo |
|---|
| SANDERLEY EMANUEL OLIVEIRA DE ANDRADE 2272 AGENTE DE TRÂNSITO |
| Período Aquisitivo 2026 |
| Período de Gozo das Férias 01/09/2026 a 30/09/2026 |
Art. 2º -Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: E60D58B6
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1141/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1262/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 42B3217C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMP N° 1140/2026
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, no uso das atribuições permitidas em lei e,
CONSIDERANDO o requerimento formulado pelo(a) servidor(a) abaixo nominado, que originou o Processo Administrativo nº 1270/2026, advindo da secretaria de lotação do(a) servidor(a);
CONSIDERANDO , por fim, o que dispõe o art. 108 e ss da Lei Municipal nº 717/91 e alterações posteriores;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício
Art. 1º - CONCEDER, ao(s) servidor(es) público(s) municipal(is), abaixo nominado(s), FÉRIAS , devendo o mesmo usufruir o benefício no interstício abaixo mencionado e correspondente ao respectivo período aquisitivo:
| Nome | Mat Cargo |
|---|---|
| JOELMA DE SÁ LOURENÇO | 0155 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE |
| Período Aquisitivo | 2026 |
| Período de Gozo das Férias | 01/09/2026 a 30/09/2026 |
Art. 2º - Registre-se a concessão do benefício no assentamento individual do(a) servidor(a), com arquivamento de uma via desta portaria em sua pasta funcional, devendo ele(a) usufruir as vantagens previstas no art. 67 e 108 da Lei Municipal nº 717/91 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pombal-PB, bem como as restrições e exigências para seu cumprimento previstas em lei.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2026.
Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pombal, Estado da Paraíba, em 16 de setembro de 2026.
DJONIERISON JOSÉ FELIX DE FRANÇA Secretário Municipal de Administração Prefeitura Municipal de Pombal-PB
Publicado por: Marilia Tatiana da Silva Costa Código Identificador: 068E17A1
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