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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 20/10/2026 · pág. 70

DOMAL 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2916

  1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico www.institutoiacp.net.br , no período entre 14 horas do dia 5 de setembro de 2026 até às 23 horas e 59 minutos do dia 2 de novembro de 2026 , observado o horário local e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital. 2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.institutoiacp.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas nele;

2.2. Preencher o Formulário de Inscrição disponibilizado no site acima;

2.3. Indicar no Formulário de Inscrição o cargo interessado;

2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar à respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente a opção do cargo pleiteado, em qualquer agência bancária ou correspondente bancário;

2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 3 de novembro de 2026 .

  1. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado até o momento anterior à liberação da Relação das Inscrições Deferidas. Após a liberação da Relação das Inscrições Deferidas, esta passa a valer como documento de orientação para a realização das provas do certame;

  2. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.

4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na sua NÃO efetivação .

  1. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma. Em harmonia com o item 9 deste Capítulo, fica assegurada a restituição da taxa de inscrição nas hipóteses de: a) cancelamento, suspensão definitiva ou anulação do certame; b) pagamento em duplicidade ou em valor superior ao devido; c) indeferimento de inscrição por falha atribuível à Administração ou à organizadora; e d) alteração da data de aplicação das provas por iniciativa da Administração ou da organizadora, mediante requerimento do candidato, no prazo de 30 (trinta) dias contados do fato gerador.

  2. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.

  3. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se o Instituto IACP e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

  4. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento do Formulário de Inscrição online pelo candidato, bem como, da compensação do boleto de pagamento referente à taxa de inscrição, com exceção, para este último aos candidatos economicamente hipossuficientes.

8.1. Devido à inconsistência na compensação de boleto bancário por parte dos sistemas financeiros dos bancos, caso o candidato pague o boleto bancário referente à taxa de inscrição e ele não conste na Relação das Inscrições Deferidas, quando da publicação desta, o candidato deverá obrigatoriamente , manifestar-se no prazo de recurso desta etapa, sob pena de cancelamento de sua inscrição, caso sua manifestação ou solicitação de deferimento de inscrição seja feita em prazo extemporâneo.

8.2. O Instituto IACP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

8.3. A inscrição do candidato no presente concurso público implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital , sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

8.4. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.

  1. Fica vedada a isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.

  2. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para outra pessoa, assim como a transferência da inscrição para pessoa diferente daquela que a realizou.

  3. O candidato que fizer duplicidade de inscrição para cargos de níveis diferentes, que vierem a coincidir o horário da realização das provas, prevalecerá a que ele optar por fazer a prova, tornando-se nula a inscrição da qual ele se ausentar, sem direito a ressarcimento. 12. A solicitação de condições especiais será atendida, obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade .

12.1. O candidato não considerado Pessoa Com Deficiência (PCD) que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá requerê-lo, informando quais os recursos especiais serão necessários (materiais, equipamentos etc.). Neste caso, poderá ser feito, informando até o dia 2 de novembro de 2026 na ―Página do Candidato‖, não sendo necessário anexar documento. Após este período, terá sua solicitação indeferida. Serão asseguradas, mediante requerimento fundamentado apresentado no prazo deste subitem e, quando for o caso, instruído com laudo médico ou relatório multiprofissional emitido nos últimos 12 (doze) meses, entre outras condições: prova ampliada; prova em Braille; auxílio de ledor e de transcritor; intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras); autorização para leitura labial; sala e mobiliário de fácil acesso; sala individual; autorização para uso de aparelho auditivo, de próteses, de órteses, de medicamentos e de alimentos; e tempo adicional, na forma do item 30.1 do Capítulo IX. A exigência de laudo aplica-se exclusivamente aos pedidos de tempo adicional e às condições que dele dependam, na forma do art. 4º do Decreto Federal nº 9.508/2018 e do art. 30 da Lei Federal nº 13.146/2015, harmonizando-se este subitem com o item 30.1 do Capítulo IX.

[...]

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V – DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PCD)

[...]

[...]

  1. A pessoa com deficiência que necessitar de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas necessárias para a realização das provas (Disponibilidade, apenas, para prova ampliada). Neste caso, poderá ser feito, informando até o dia 2 de novembro de 2026 na ―Página do Candidato‖, não sendo necessário anexar documento.

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ANEXO II

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