DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206
14.3.2. nas infrações previstas nos itens 14.1.2. e 14.1.3: até 6 meses.
14.4. Na fixação da dosimetria das sanções previstas nesta Ata, serão observados os mesmos critérios e diretrizes fixados no edital da licitação. 14.5. A aplicação das sanções deverá ser precedida de processo administrativo, garantidos os princípios da ampla defesa e contraditório, a ser instaurado no âmbito da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, instituída pela Secretaria de Gestão Integrada, no caso de cometimento da infração prevista no item 14.1.1, e do GERENCIADOR, quando se tratar das infrações previstas nos itens 14.1.2 e 14.1.3. DA PUBLICAÇÃO
15.1. Esta Ata de Registro de Preço será publicada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como condição de sua eficácia, devendo a sua divulgação ser mantida durante toda a vigência.
DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Escada-PE para os litígios decorrentes deste instrumento, com prejuízo a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Escada-PE, 13 de outubro de 2026.
Fundo Municipal De Saúde Do Município De Escada Cirúrgica Ibiporã LTDA CNPJ Nº 10.291.311/0001-00 CNPJ Nº 23.178.900/0001-29 NARA PATRÍCIA PONTES LEMOS DE BARROS RAFAEL RUIZ NOGARI Gestora e Secretária de Saúde e de Saneamento do Município da Escada – PE Representante Legal Órgão Gerenciador Empresa Registrada
TESTEMUNHAS:
1 .____ 2. ____ Nome: Nome: CPF : CPF : R.G. : R.G :
Publicado por: Lucas Gabriel Paiva Dos Santos Código Identificador: 58C69CDC
ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE FLORES
PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORES
PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA CONJUNTA Nº 008/2026 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONSIDERANDO que a Administração Pública Municipal de Flores/PE, no exercício de seu poder-dever de autotutela, deve corrigir atos administrativos que contenham erros materiais e que, por isso, sejam passíveis de revisão de ofício;
CONSIDERANDO a edição das Portarias Conjuntas nº 001/2024 e nº 01/2026, que regulamentaram o pagamento da 1ª e da 2ª parcelas do abono dos precatórios do FUNDEF, estabelecendo os critérios e parâmetros para o cálculo do benefício;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 004/2026, que regulamentou o pagamento da 3ª e última parcela do abono dos precatórios do FUNDEF;
CONSIDERANDO a edição da Portaria Conjunta nº 007/2026, que divulgou o resultado dos recursos administrativos interpostos em face da 3ª parcela do abono dos precatórios do FUNDEF;
CONSIDERANDO que, nos casos em que os recursos foram deferidos pela Comissão Gestora com acréscimo de horas anteriormente levantadas, faz-se necessário prever o pagamento da diferença correspondente às horas já pagas na 1ª e na 2ª parcelas;
CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o poder-dever da Administração Pública de corrigir atos administrativos com erro material, inclusive de ofício, para assegurar a legalidade e a justiça material;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização do passivo administrativo decorrente da revisão de ofício do cálculo da 1ª e da 2ª parcelas do abono do FUNDEF;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a isonomia, a transparência e a eficiência no tratamento dos casos de revisão de ofício; CONSIDERANDO a necessidade de autorizar o pagamento das diferenças apuradas, garantindo o cumprimento do dever estatal de indenizar;
R E S O L V E
Art. 1º – Reconhecer de ofício o erro material no cômputo dos meses de efetivo exercício na 1ª e na 2ª parcela do abono dos precatórios do FUNDEF para os servidores que tiverem seus recursos deferidos, em total ou em parte, na Portaria Conjunta nº 007/2026, ou seja, aqueles que comprovaram o exercício efetivo em período anteriormente não considerado.
. Art. 2º – Autorizar o pagamento suplementar das diferenças apuradas referentes à 1ª e a 2ª parcela do abono do FUNDEF aos beneficiários listados no Anexo Único desta Portaria, em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação vigente.
Parágrafo único. Nos casos deferidos pela Comissão Gestora com acréscimo de horas anteriormente levantadas, o pagamento da diferença correspondente às horas já pagas na 1ª e na 2ª parcelas observará o disposto no art. 3º desta Portaria.
Art. 3º – Estabelecer que o cálculo da diferença a ser paga utilizará os mesmos Fatores de Multiplicação (FM) fixados e aplicados na época da vigência das Portarias Conjuntas nº 001/2024 e nº 01/2026, respectivamente de R$ 2,01 (dois reais e um centavo) e de R$ 1,57 (um real e cinquenta e sete centavos) por hora, deduzindo-se os valores já adimplidos na 1ª e na 2ª parcelas.
www.diariomunicipal.com.br/amupe 172