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Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco · 20/10/2026 · pág. 174

DOMPE 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Pernambuco

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Pernambuco , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco • ANO XVII | Nº 4206

equipado com display digital, apresentando as seguintes funções: desumidificar, sleep, timer, ventilação e turbo. Inclusos todos os materiais/acessórios e serviços inerente à instalação de 03 a 10 metros de distância da unidade condensadora. LIVRE CONCORRÊNCIA 75%

Perfazendo o valor total global R$ 329.990,00 (trezentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa reais).

VALIDADE: 16 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027.

WASHINGTON TAVARES DOS SANTOS

Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Sara Santos de Araújo de Freitas Guimarães Código Identificador: 58D1585A

SECRETARIA DE GESTÃO INTEGRADA EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026 – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 003/2026, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE ARES CONDICIONADO E CORTINAS DE AR INCLUINDO A INSTALAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DE IGARASSU-PE .

FORNECEDOR REGISTRADO: NUZIA LEILA DUTRA DA SILVA DANTAS, CNPJ: 03.829.590/0001-58 , com sede à RUA JARQUES LUCIO DA SILVA, 316 – BOSQUE DO PIRANHAS - SÃO BENTO – PB – CEP 58.865-000, TEL: (83) 9.8165-1278 – e-mail : [email protected] , neste ato representada pela Sra. Nuzia Leila Dutra da Silva Dantas, administradora.

A DETENTORA DA ATA se compromete a fornecer os itens registrados, de acordo com os seguintes preços:

ITEM
5
DESCRIÇÃO
CORTINA DE AR com Controle Remoto 220V,
medindo 150 cm, vazão de ar aproximadamente 2700
m³/h, potência aproximada 240W. EXCLUSIVO
ME/EPP
UND
UND
MARCA
VIX - 150CM
MODELO
VIX - 150CM
QTD
6
VALOR UNITARIO
R$ 690,00
VALOR TOTAL
R$ 4.140,00

Perfazendo o valor total global de R$ 4.140,00 (quatro mil e cento e quarenta reais)

VALIDADE: 16 de outubro de 2026 a 16 de outubro de 2027.

WASHINGTON TAVARES DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde

Publicado por: Sara Santos de Araújo de Freitas Guimarães Código Identificador: 924D3587

ESTADO DE PERNAMBUCO MUNICÍPIO DE ITAÍBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PUBLICAÇÃO DE CONVITE PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA A TÍTULO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

O Fundo Municipal de Saúde de Itaíba/PE, com base no princípio da publicidade e moralidade, conforme inscrito no caput do Art. 37, caput, da Constituição da República de 1988, vem através deste convidar aos prestadores de serviços do ramo de atividade pertinente para apresentarem cotação de preços visando subsidiar a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de seguro veicular para os veículos da Secretaria de Saúde de Itaíba, abrangendo cobertura compreensiva (colisão, incêndio, furto e roubo) e responsabilidade civil facultativa – RCF (danos materiais e corporais a terceiros), acidentes pessoais por passageiros – APP e assistência 24 horas, conforme especificações técnicas e demais disposições abaixo fixadas:

Os veículos necessitam de cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, colisão, incêndio, danos causados pela natureza e assistência 24 (vinte e quatro) horas.

COBERTURAS:

DANOS MATERIAIS: R$ 200.000,00 (limite por item cotado). DANOS CORPORAIS: R$ 200.000,00 (limite por item cotado). ASSISTÊNCIA 24 HORAS, COM REBOQUE DE 2.000 KM PARA PANE E SINISTRO

TROCA DE PNEUS RECARGA DE BATERIA COBERTURA DE VIDROS, FARÓIS, LANTERNAS E RETROVISORES

COBERTURA COMPREENSIVA (CASCO)

Cobertura para colisão, incêndio, roubo, furto, alagamento, enchentes, queda de árvores e vendavais, incluindo os vidros;

Indenização integral: 100% da Tabela FIPE para os itens 2, 3 e 6; valor determinado de R$ 300.000,00 (item 1), R$ 200.000,00 (item 4) e R$ 580.000,00 (item 5) Franquia de casco: tipo 50% da obrigatória, com valores por veículo discriminados no orçamento Porto Seguro; a) A franquia será cobrada somente em caso de sinistro com cobertura parcial;

b) Não haverá cobrança de franquia nas hipóteses de perda total, roubo, furto qualificado ou qualquer outro evento que caracterize indenização integral do bem segurado; c) A cobrança da franquia deverá obedecer aos critérios estabelecidos na apólice, devendo ser claramente informada ao contratante no ato da contratação do seguro.

A franquia não deverá ser objeto de classificação das propostas, que serão avaliadas exclusivamente em função dos preços propostos (prêmio). Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices

RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS (RCF – V - TERCEIROS)

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